Notícias

Busca

MATRA

MP obtém decisão que torna indisponíveis bens do prefeito de Rio Grande da Serra

01 de setembro de 2010 - 00:00

A Promotoria de Rio Grande da Serra obteve liminar da Justiça tornando indisponíveis os bens do prefeito Adler Alfredo Jardim Teixeira, de dois ex-secretários de Saúde, de duas empresas que prestam serviços médicos na cidade e dos sócios delas. A liminar foi obtida na ação civil pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Sandra Reimberg, por conta de irregularidades na terceirização do serviço de saúde do município.

De acordo com a ação civil pública, houve direcionamentos e fraudes nos processos licitatórios e contratos emergenciais no serviço público de saúde, de forma a sempre privilegiar determinadas empresas e grupos de pessoas. Além das irregularidades na contratação, os serviços não eram prestados adequadamente, aponta a promotora.

Em 2005, durante a primeira gestão do prefeito Adler, o serviço de saúde pública municipal foi totalmente terceirizado, contrariando a Constituição Federal, que prevê a participação de empresas privadas apenas de forma complementar ao Serviço Único de Saúde (SUS). Os serviços foram entregues ao Centro de Emergências Médicas (CEMED) e à empresa Médicos Associados (MRF).

As contratações tiveram como objetivo privilegiar empresas das quais seriam sócias pessoas que, de maneira direta ou indireta, eram ligadas ao CEMED e MRF. Os direcionamentos para a contratação dessas empresas se deram pelas exigências descabidas nos editais, e também pela participação, nas licitações, de empresas pertencentes ao mesmo grupo de sócios.

Também houve superfaturamento, se comparados os valores que o município desembolsava para realizar os serviços de saúde antes de delegar a execução às empresas CEMED e MRF.

A ACP responsabiliza a CEMED por todos os contratos irregulares firmados com a Prefeitura de janeiro de 2005 a agosto de 2009. Segundo a ação, em 2009, quando o valor do contrato já era quase 25% maior do que o inicial (limite máximo que permite a Lei de Licitações), houve um verdadeiro esquema entre Prefeitura e empresas para aumentar o valor do contrato, contrariando a Lei.

A CEMED manifestou desejo de não mais continuar prestando o serviço, provocando a rescisão unilateral do contrato. A Prefeitura, sob o argumento de que não poderia deixar o Pronto-Socorro sem médicos, contratou emergencialmente e de forma dirigida e fraudulenta a empresa MRF. De acordo com as investigações da Promotoria, as duas empresas, CEMED e MRF são, na verdade, o mesmo negócio jurídico. O contrato foi cerca de 20% mais caro do que o anterior.

Os outros envolvidos nas irregularidades e suas implicações, segundo a ACP e a sentença judicial, são:

A empresa Fonseca & Amorim Médicos Associados é responsabilizada por ter auxiliado a CEMED e a MRF a vencer licitações e contratações emergenciais, fornecendo cotações de preços em valor superior, numa combinação prévia, para dar aparência de legalidade aos certames;

Maurício Gonçalves Fonseca, médico, é responsabilizado pelas contratações entre janeiro de 2005 e março de 2010, indicando a empresa CEMED, depois dela se tornando sócio e, por fim, figurando ora como sócio, ora como representante, da empresa MRF;

Renato Garbocci, médico, é responsabilizado pela participação na empresa CEMED, e também por ser sócio-oculto da empresa MRF. Renata Lin é apontada como responsável pela gerência dos contratos assinados pela CEMED com o Município e, posteriormente, na qualidade de sócia da empresa MRF, teria praticado atos de improbidade;

O prefeito Adler Teixeira é apontado como responsável por todas as contratações de janeiro de 2005 a março de 2010, assinando todos os ajustes. Maria José Zago foi responsabilizada, na qualidade de secretária municipal da Saúde entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, pela indicação de Maurício Gonçalves e, consequentemente, pelas contratações da CEMED; e Carlos José Duarte, secretário de Saúde entre janeiro de 2007 e novembro de 2009, é responsabilizado por ter atestado falsamente que os serviços da CEMED e MRF estavam sendo corretamente prestados. Ele também teria compactuado, quando da saída da CEMED, com a continuidade dos serviços pelos mesmos sócios, mas com preço superior.

Comentários

Mais vistos