Notícias

Busca

MATRA

MP obtém liminar que afasta o secretário da Fazenda de Marília

03 de outubro de 2011 - 08:51

O Ministério Público obteve, nesta sexta-feira (30), liminar da Justiça afastando do cargo o secretário da Fazenda de Marília, Nélson Virgílio Gracieri, que acumula o cargo de chefe de gabinete do prefeito. A liminar foi obtida em ação civil pública por improbidade administrativa movida contra Gracieri e contra o assessor de gabinete André Felizario Jaciento. Os dois são acusados de cobrarem propina de fornecedor da Prefeitura para a liberação de pagamentos.

De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Rita de Cássia Bérgamo, o secretário exigiu 10% do valor a ser recebido por uma empresa de construção que venceu a licitação para a realização de obras em três escolas municipais de Marília. A propina foi exigida para que fossem liberados pagamentos da Prefeitura para a empresa.

O inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça apurou que parte dos pagamentos exigidos pelo chefe de Gabinete do prefeito foi feita a André Jaciento, ora em frente à agência bancária onde a construtora mantém conta, ora no escritório da empresa. Uma testemunha confirmou ter dado R$ 10 mil em dinheiro nas mãos de André que, segundo a ação, fazia as cobranças em nome do secretário.

Como parte do pagamento da propina exigida por Grancieri, a empresa depositou R$ 14.250,00 na conta bancária dele, além de quitar seus débitos pessoais. A empresa pagou, por exemplo, dois boletos de cartão de crédito da esposa de Grancieri, nos valores de R$ 4 mil e de R$ 1.244,98, além de um boleto no valor de R$ 685,00, emitido por uma loja de material de construção. O cálculo é de que o secretário recebeu indevidamente o total de R$ 75.890,22.

"Nelson,ao exigir dos representantes da empresa contratada pela Prefeitura valores indevidos, sob pena de não liberar o pagamento a que faziam jus, violou o princípio da probidade, legalidade e moralidade", diz a ação.

A Promotoria pediu o afastamento liminar de Nelson Grancieri das funções públicas, para evitar possível dano à instrução processual, o que foi deferido pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira. A ação também pede a condenação Grancieri e de André Jaciento à perda da função pública, à devolução do dinheiro obtido ilicitamente, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

Fonte: MP

Comentários

Mais vistos