MP obtém liminar que torna indisponíveis bens do prefeito de Ribeirão Pires
A Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires obteve na Justiça liminar que tornou indisponíveis os bens do prefeito Clovis Volpi, do secretário municipal de Saúde, Jorge Luis Mitidiero Bussamra, do Instituto Acqua e de sua presidente, Ana Maria de Oliveira Capellini. A indisponibilidade foi decretada para garantir o ressarcimento de cerca de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos.
A liminar foi deferira na última sexta-feira (7), em ação civil pública movida pelo Ministério Público, em razão de irregularidades cometidas na celebração de convênio entre o Instituto e a Prefeitura de Ribeirão Pires.
De acordo com a ação proposta pela promotora Maria Claudia Andreatta Hirt, o convênio não poderia ser celebrado da forma como foi, especialmente porque representou terceirização do serviço público de saúde nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Residências Terapêuticas, Vigilância Sanitária, Farmácia Popular e Atenção Básica à Saúde.
A investigação do MP constatou várias irregularidades, como o desvirtuamento do instituto do convênio, a burla ao procedimento licitatório e a inexecução dos serviços pelo Instituto Acqua.
Na ação, a promotora pede a devolução dos valores pagos em razão do convênio, devidamente corrigidos e com juros, e a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade, que incluem perda de função pública e suspensão dos direitos civis. Também foi pedido que os réus sejam condenados, individualmente, ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano aos cofres públicos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, da 3ª Vara de Ribeirão Pires, concedeu a liminar e notificou os réus a apresentarem defesa em 15 dias. Ela também deferiu o pedido para a produção de todas as provas, juntada de novos documentos, depoimentos e realização de perícias.
Fonte: MP-SP – 14/10/2011