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MP obtém sentença de perda do cargo do prefeito de Itararé por improbidade administrativa

18 de agosto de 2011 - 12:53

A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o prefeito de Itararé, Luiz César Perucio, à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do ressarcimento de R$ 185,6 mil aos cofres públicos e pagamento de multa civil no mesmo valor por prática de ato de improbidade administrativa.

A ação foi proposta em setembro do ano passado pelos promotores de Justiça Bruno de Moura Campos e Marcelo Silva Cassola em razão de compras irregulares feitas pelo prefeito para as áreas de educação e assistência social do município, nos meses de julho e setembro de 2009, conforme foi apurado em inquérito civil instaurado na Promotoria.

Naqueles dois meses, a Prefeitura fez diversas compras sem licitação e sempre em pequenos lotes, nunca superior a cinco itens, de forma a não superar o limite legal para dispensa de licitação, de R$ 8 mil. Depois, ainda fez outras compras, também sem licitação, no valor de R$ 18,9 mil, R$ 24 mil, R$ 31,8 mil e R$ 80,4 mil. As aquisições de materiais foram feitas junto a uma única empresa, Graziela Proença de Oliveira ME, com endereço no município de Nova Campina, mas que sequer possuía inscrição municipal. A empresa pertence a Graziela Proença de Oliveira, cuja mãe teve os bens decretados indisponíveis pela Justiça, em outro processo, em razão de graves indícios de ato de improbidade praticado juntamente com o prefeito Luiz César Perucio.

Os promotores apuraram que as notas fiscais relativas às compras da Prefeitura eram sequenciais e que as aquisições foram feitas em quantidades exageradas. Foram compradas, por exemplo, 120 mil borrachas para a rede municipal de ensino que possuía 6.470 alunos, o que representa uma média de 18 borrachas por estudante. Além disso, as compras foram feitas em períodos que não correspondem ao início ou término do ano letivo e incluíram bens que sequer haviam sido solicitados pelas secretarias Municipais.

O prefeito alegou que realizou compras de materiais escolares mediante processos regulares de licitação por pregões presenciais, mas que diversos bens entregues pelos vendedores foram “reprovados”, o que exigiu a compra emergencial.

Na sentença, proferida na última sexta-feira, o juiz Joélis Fonseca julgou a ação civil pública procedente, fundamentando que “o conjunto probatório demonstra claramente que ação dos réus, além de ilícita, teve a intenção deliberada de fraudar a lei, em má-fé, com intenção de enriquecimento ilícito, configurando hipótese de improbidade administrativa por prejuízo ao Erário (em razão das compras desnecessárias), ofensa aos princípios da administração pública (em razão de ausência de prévia licitação), e enriquecimento ilícito de Graziela Proença de Oliveira”.

O juiz condenou o prefeito Luiz César Perucio e a microempresária por improbidade administrativa. A sentença determina a perda do cargo do prefeito, após o trânsito em julgado. Perucio, juntamente com Graziela Oliveira, ainda terá de ressarcir aos cofres públicos, com juros e correção monetária, o valor de R$ 185,6 mil, quantia correspondente aos pagamentos efetuados ilegalmente pela Prefeitura de Itararé. Ambos também tiveram os direitos políticos cassados pelo prazo de oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A sentença inclui, ainda, a condenação de cada um deles ao pagamento de multa civil de R$ 185,6 mil. Cabe recurso da decisão.

Fonte: MP-SP – 17/08/2011

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