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MP propõe ação contra prefeito e vereadores de Leme por aumento de subsídios

02 de junho de 2011 - 09:17

A Promotoria de Justiça de Leme ajuizou, nesta terça-feira (31), ação civil pública com pedido de liminar contra seis vereadores, um ex-vereador e o prefeito da cidade. Eles aumentaram os próprios vencimentos em mais de 100% no dia seguinte às eleições municipais de 2008, contrariando a legislação municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Serra Azul Guimarães, os vereadores aumentaram, sem apresentar justificativa, seus próprios vencimentos em 128%, os do presidente da Câmara em 103%, os do prefeito em 102%, os do vice-prefeito em 32% e os dos secretários municipais em 28%. Ele explica que “não se demonstrou que a despesa decorrente dos incríveis aumentos fosse objeto de dotação específica e suficiente, ou que estivesse abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não fossem ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício”.

Na ação, ele também afirma que “a insólita situação gerou a necessidade de abertura de crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 16 de setembro de 2.009 para despesas de pessoal, o que torna fora de qualquer dúvida a absoluta ausência do adequado planejamento”.

O promotor pede liminar obrigando a Prefeitura a não realizar pagamentos com base nas leis aprovadas em 2008, retornando os subsídios ao patamar anterior, sob pena de multa de mil UFESPs. Ele também pede que, ao final da ação, o ex-vereador Paulo Sérgio Zacariotto, os vereadores Ademir Albano Lopes, Deuslene Aparecido Ferrete, João Carlos Cerbi, João Machado, José Eduardo Giacomelli e Pedro de Souza e o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho sejam condenados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa a perda dos valores acrescidos aos seus patrimônios, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, perda de função pública que estejam exercendo na época de eventual condenação, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, diretamente ou por meio de empresas em que sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.

Fonte: MP/SP

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