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MP PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE CONTRA BULGARELI E EMPRESA QUE GERENCIOU OBRAS DO ESGOTO

07 de março de 2017 - 12:04

O Ministério Público propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, contra o ex-prefeito Mário Bulgareli e a empresa TCRE-Engenharia.

A ação tem por objeto a Concorrência Pública nº 005/2004, na modalidade melhor técnica, sob regime de preço global para Supervisão e Gerenciamento Técnico de Obras de Implantação dos Sistemas de Afastamento e de Tratamento de Esgotos Sanitários – PRÓ- SANEAMENTO, conforme edital datado de 23/07/2004, na qual sagrou-se vencedora a empresa TCRE-ENGENHARIA LTDA.

O valor total contratado foi de R$3.993.116,59 (três milhões, novecentos e noventa e três mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos).

De acordo com a ação proposta pelo MP no decorrer das obras, a Prefeitura Municipal de Marília, representada pelo ex-prefeito Mário Bulgareli, juntamente com a empresa vencedora da licitação, TCRE-ENGENHARIA LTDA, firmaram oito (8) aditivos, sendo: o de nº 01, datado de 19/04/2006 para reajustamento do valor total contratado, na ordem de 14,581%, ficando acrescido o valor de R$ 582.236,33; o de nº 02, datado de 14/11/2007, apenas para prorrogação do prazo de vigência e validade no referido contrato, pelo período de 16/11/2007 a 30/06/2008; o de nº 03, datado de 11/01/2008, para fins de prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato CST-785/05 e acréscimo ao objeto contratado no valor de R$ 800.686,74; o de nº 04, datado de 25/06/2008, com reajuste de 3,135% do valor total contratado, no montante de R$ 60.960,86; o de nº 05, datado de 30/12/2008, para prorrogação de vigência e validade do contrato até o dia 31/03/2009 e reajuste do valor contratado no montante de R$353.909,25; o de nº 06, datado de 27/02/2009, para reajuste no valor total contratado no montante de R$ 25.101,51; o de nº 07, datado de 27/02/2009, para reajuste no valor contratado no importe de R$ 89.015,25; o de nº 08, datado de 31/03/2009, para prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até 30/06/2009.

Entretanto, tais aditivos foram considerados IRREGULARES pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que apontou que os aditivos importaram em acréscimo do valor original contratado.

Além disso, o TCE apurou que o orçamento disponibilizado não refletiu os valores praticados no mercado à época da disputa; que houve descompasso entre a empresa gestora e a executora, tanto com relação aos pagamentos, quanto à execução dos serviços contratados; e discrepância entre o valor total apurado pela fiscalização e o total empenhado pela Prefeitura Municipal.

Segundo o MP o dolo ficou configurado pela manifesta vontade dos requeridos de realizar os aditivos em contrariedade ao contratado, contrariando ambos os deveres de honestidade e legalidade, e os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público.

Diante dos fatos o Ministério Público pede a condenação dos envolvidos e o ressarcimento integral do dano, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (no caso de Mário Bulgareli), e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.

A Ação Civil Pública foi assinada pelo Promotor de Justiça de Marília, Oriel da Rocha queiroz, no dia 03 de março deste ano.

A MATRA – Marília transparente, torna pública a propositura da ação pelo Ministério Público em nome da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

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