Notícias

Busca

MATRA

MP reverte ação e Abelardo Camarinha é condenado ao pagamento de R$ 37 mil

25 de março de 2013 - 12:04

O Ministério Público ganhou uma apelação e conseguiu reverter a decisão em primeira instância que julgou improcedente uma ação civil movida contra Abelardo Camarinha.

No ano de 2000, o então prefeito Abelardo Camarinha dispensou indevidamente licitação e celebrou contrato de locação de um imóvel localizado em São Paulo com Walter Miosi, marido de Marildes Lavigne da Silva Miosi, que na época era servidora municipal e exercia a função de confiança de Chefe do Executivo.

A vigência do contrato era de sete meses e o valor mensal do aluguel era de R$ 2.700,00. O objetivo era acomodar prefeitos e secretários municipais quando estes fossem a São Paulo. A questão é que o imóvel tratava-se de um luxuoso flat com quase 40 m2 e banheira com hidromassagem, localizado em um bairro nobre da capital.

Uma ação sobre esse fato havia sido movida em primeira instância, ao que a Justiça de Marília julgou improcedente, mas o MP recorreu e conseguiu reverter. Assim, o Tribunal de Justiça (TJ) entendeu que a dispensa de licitação foi feita de maneira irregular, pois a isenção do certame licitatório só é permitida quando o imóvel é destinado ao desempenho das finalidades essenciais da Administração, não exista outro com localização e características similares, haja compatibilidade do aluguel com o valor de mercado e motivação da dispensa, justificando a impossibilidade da licitação e a escolha do objeto. No caso, não havia necessidade da locação de um imóvel luxuoso para simples estadia de funcionários da Administração.

Outra irregularidade cometida foi a celebração do contrato com Walter Miosi, casado com a então servidora Marildes Lavigne da Silva Miosi. O contrato, preço e forma de pagamento foram acordados diretamente com Walter, não se tratando de cláusulas uniformes.

“(…) A sucessão de graves irregularidades, todas devidamente comprovadas nos autos, demonstra estar-se diante de fatos que não se limitaram a tanger a forma da lei, senão que penetraram no seu âmago para violarem as regras e princípios da Administração Pública, com procedimento e atos manifestadamente ímprobos, que causam, sim, prejuízo ao erário municipal. A má-fé dos envolvidos é evidente”, diz o parecer do TJ.

Assim, Camarinha foi condenado ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário no valor de R$ 18.900,00 mais juros e correções, pagamento de multa civil de R$ 18.900,00 mais juros e correções e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Já Walter e Marildes Miosi foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 18.900,00, cada, mais juros e correções e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais por três anos.

Ação criminal

O processo também havia originado uma ação criminal. No dia 8 de março do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Abelardo Camarinha por crime de responsabilidade.

Como a maioria dos ministros do STF decidiu pela reclassificação do crime, a punição, que poderia ser estipulada como reclusão de dois a doze anos, teve como pena detenção de três meses a três anos.

Na decisão final do STF, Camarinha e Walter foram condenados a quatro meses de prisão. Entretanto, a pena foi convertida no pagamento de 13 salários mínimos.

Em decorrência de terem passados mais de dois anos desde o recebimento da denúncia até o julgamento, os ministros consideraram que a punição estava prescrita. Ou seja, Camarinha foi condenado, mas não pagou pelo crime de responsabilidade.

Para ler a decisão, clique aqui.

Comentários

Mais vistos