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MPE quer multa a Lula e Dilma por propaganda antecipada

16 de abril de 2010 - 00:00

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), opinando pela procedência da representação proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), em que a legenda pede a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. O PPS afirma que Lula concedeu entrevista a emissoras de rádio em Fortaleza (CE), no dia 10 de setembro de 2009, no qual fez propaganda da eventual candidatura da então ministra Dilma à Presidência da República.

Segundo o PPS, a entrevista de Lula foi concedida antes do discurso do presidente na cerimônia relativa a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O partido afirma que Lula extrapolou os limites impostos pela legislação eleitoral ao revelar na entrevista que havia indicado Dilma como sua substituta e que "apenas ela poderia seguir com as obras e programas iniciados em sua gestão".

O PPS pede a aplicação de multa ao presidente Lula e à ex-ministra Dilma Rousseff com base no artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A lei só permite propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano da eleição.

Defesa

A defesa de Lula afirma que o presidente não é candidato a cargo algum e que Dilma não pode ser considerada pré-candidata devido à própria distância das convenções partidárias. Apesar de ressalvar que constitui ato legítimo a realização de discurso oficial para a divulgação de obras, como forma de o governante prestar contas à sociedade, a PGE afirma no parecer que, antes do discurso oficial em Fortaleza, "o Presidente concedeu entrevista a emissoras de rádio, de conteúdo nitidamente eleitoral" e transcreve trechos da entrevista de Lula.

Segundo a PGE, embora não tenha havido [na entrevista] elogios expressos a aptidões pessoais ou pedido de votos, "é de se reconhecer a ocorrência da propaganda vedada, pelo menos de forma dissimulada, pois na entrevista o Presidente não só afirma que já escolheu Dilma como candidata, mas também busca incutir a ideia de que o eleitor não pode votar em outro candidato, em ‘alguém que não dê continuidade às coisas que estão sendo feitas nesse país’".

"Constata-se, portanto, que a propaganda não está realizada de modo direto ou explícito, comumente proibido pela jurisprudência, mas de forma disfarçada ou dissimulada, onde seu autor procura habilmente divulgar a candidatura com burla ao dispositivo legal", afirma o Ministério Público Eleitoral.
 

Fonte: O Estado de SP

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