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MPF apura irregularidades na merenda escolar em dois municípios da região de Bauru

20 de maio de 2011 - 10:25

Em Paulistânia, o ex-prefeito e mais 12 estão sendo processados por fraude ocorrida em 2002, mas município reincidiu na conduta em 2008, segundo o FNDE e MPF abriu novo inquérito; em Presidente Alves, MPF recorre de decisão que negou abertura de processo contra ex-prefeita

O dinheiro público que deveria ser utilizado na alimentação de crianças em idade escolar está sendo utilizado de forma irregular, com compras superfaturadas e, muitas vezes, desprezando o processo licitatório. As constatações são do Ministério Público Federal em Bauru, que investiga irregularidades cometidas na aplicação de verbas do programa federal da Merenda Escolar nos municípios de Presidente Alves e Paulistânia, onde nova fiscalização apontou reincidência nos desvios.

 

Relatório do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, enviado ao MPF em fevereiro deste ano, confirma que verbas federais destinadas à merenda escolar foram irregularmente utilizadas pelo município de Paulistânia nos anos de 2002 e 2008. Os gastos da prefeitura com merenda escolar em 2002 começaram a ser investigados pelo Ministério Publico Estadual em 2004 e, posteriormente, as apurações foram transferidas para a esfera federal. 

 

A denúncia do MPF apontou a falta injustificada de procedimento de licitação para a compra de merenda escolar, aquisição desnecessária de mantimentos no período de férias escolares, superfaturamento, obtenção de mercadorias que não faziam parte da merenda e ausência de fiscalização pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Entre os exemplos apontados está a compra de arroz, em quantidade pelo menos 20 vezes superior à utilizada no período.

 

Tanto a ação civil pública como a denúncia penal por estas irregularidades continuam em trâmite na Justiça Federal. Foram denunciadas treze pessoas entre ex-secretários, ex-assessores e comerciantes, além do ex-prefeito de Paulistânia, Alcides Francisco Casaca. No caso do ex-prefeito, no entanto, a ação penal prescreveu, uma vez que ele tem mais de 70 anos e, neste caso, a legislação prevê redução do prazo prescricional pela metade.

 

Nos últimos dois anos, o MPF em Bauru vem investigando nova denúncia contra a Prefeitura de Paulistânia, referente ao ano de 2008. Diante de vários indícios de irregularidades, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado requisitou ao FNDE a realização de uma auditoria in loco para averiguar a licitude da aplicação de recursos da merenda escolar. Esperou 10 meses, sem que qualquer providência fosse tomada. Em virtude da demora, o MPF ajuizou ação civil pública exigindo judicialmente a realização da auditoria, garantida através de liminar

 

“É de se lamentar que seja necessária uma ação civil publica, com a consequente movimentação de todo o poder judiciário, para exigir que uma autarquia federal cumpra com o seu dever de fiscalizar, de forma adequada e a tempo e modo, a aplicação de verba pública federal”, lamenta o procurador. Para ele, “notícias de desvios de verbas no qual já há precedentes de gestores municipais ímprobos têm que ser investigadas com rapidez e agilidade”.

 

Na liminar que determinou a realização de auditoria pelo FNDE, a juíza federal substituta Maria Catarina de Souza Martins Fazzio manteve o cronograma de trabalho da autarquia, determinando que os trabalhos fossem concluídos até 20 de maio de 2011 e que os relatórios apontassem o valor do prejuízo, bem como nome e qualificação dos respectivos responsáveis. Ainda que a referida auditoria tenha sido concluída antes do prazo, em fevereiro de 2011, o procurador da República ajuizou contestação à liminar, para exigir que o FNDE apresente em juízo “a identificação dos responsáveis pelas irregularidades apontadas, inclusive eventual omissão dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar”.

 

O procurador, que neste mês, instaurou inquérito civil público para apurar as irregularidades apontadas pelo relatório, também quer que o Fundo apresente comprovação de instauração de Tomada de Contas Especial para apurar as irregularidades.

 

PRESIDENTE ALVES – O Ministério Público Federal em Bauru apelou da decisão da 3ª Vara da Justiça Federal, que rejeitou a ação civil pública proposta pelo MPF em face da ex-prefeita d
e Presidente Alves, Sandra Regina Sclauzer de Andrade, por atos de improbidade administrativa ao atrasar repasses de verbas federais para merenda escolar no município.

 

Segundo apurado no Inquérito Civil Público que deu origem à ação, a ex-prefeita atrasou, nos anos de 2005 a 2008, os repasses de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à Associação Multidisciplinar de Educação “Regiane Affonso” (AME), vinculadas aos programas nacionais de alimentação escolar (PNAE e PNAC). Além disso, no ano de 2008, atrasou a entrega da prestação de contas dos programas, que ainda foi considerada irregular por divergência de valores.

 

A partir de 2009, os repasses de verbas federais do PNAE e do PNAC ao município de Presidente Alves foram suspensos pelo governo federal, em razão da falta de prestação de contas dos recursos recebidos em 2008. Com isso, a AME, entidade que tem como finalidade prestar atendimento a pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais, deixou de receber daqueles programas federais recursos essenciais para seu funcionamento.

 

O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal, negou a ação sob a justificativa de que “Ainda que possivelmente irregulares, atrasos na liberação de verbas e na prestação de contas, ou divergências menores na prestação de contas, não configuram improbidade administrativa. Nem todo ato ilícito, ou ilegal, quando praticado por agente do estado, qualifica-se como ímprobo. Há que se apresentar o enriquecimento ilícito, o especial ataque à moralidade administrativa, ou ao patrimônio público”.

 

Para o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação, a decisão de Zandavali, da qual o MPF recorreu, se afasta dos fins sociais previstos na legislação, não atendendo às exigências do bem comum. Ademais, desprestigia os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade. Para ele, a expressão “divergências menores”, se aceita como verdadeira, equivaleria à permissão do desvio de verbas públicas, desde que em pequeno valor, o que é “inaceitável”.

 

O procurador também argumenta na apelação que a não prestação de contas referente ao recebimento de recursos é um ato de improbidade administrativa por si só, conforme a jurisprudência. Além disso, aponta, o objetivo da ação civil não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa para que sejam observados os princípios gerais da administração. 

 

ACP nº 0009480-40.2010.4.03.6108 (Paulistânia)

Leia a liminar concedida na ação civil pública movida pelo MPF contra o FNDE para que fosse realizada auditoria no município.

 

 

ICP nº 1.34.003.000117/2011-91 (Paulistânia)

Acesse a portaria que instaura inquérito civil público para apurar novos desvios de recursos da merenda escolar no município de Paulistânia, instruída com os documentos da auditoria do FNDE

 

 

ACP nº 0001912-36.2011.4.03.6108 (Presidente Alves). 

Confira a íntegra da apelação ao TRF-3 para que a ação seja aceita 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

 

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