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MPF denuncia prefeito de São Borja por fraude de mais de R$ 2 milhões no sistema de saúde

17 de novembro de 2011 - 11:21

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou denúncia ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente a irregularidades cometidas pela Prefeitura de São Borja, entre 2005 e 2006. As investigações iniciadas pela CPI da Saúde, instaurada na Câmara Municipal de Vereadores de São Borja, concluíram que houve fraude no contrato firmado com a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Passo Fundo Ltda. (COOPERPASSO) para prestação de serviço no âmbito de programas financiados pelo Ministério da Saúde. O prefeito, Mariovane Weis, que também é presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), e o secretário de Saúde, Bruno Maurer, engendraram esquema criminoso que contratou a Cooperativa comandada por Airton Morganti sem licitação. As irregularidades foram confirmadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Polícia Federal, em inquérito policial que embasou a denúncia criminal.

As investigações demonstraram que Weis e Maurer forjaram situação de emergência na saúde pública do município para contratar a COOPERPASSO indevidamente. Os denunciados se valeram de exceção legal (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 – casos de calamidade pública ou estado emergencial) para contratação sem licitação. Mas a alegada situação emergencial era fictícia.

O contrato perdurou de julho de 2005 a dezembro de 2006, mediante quatro prorrogações irregulares, período durante o qual foram pagos à Cooperativa valores superiores a R$ 2,3 milhões. O procurador regional da República José Ricardo Lira Soares, que ofereceu a denúncia, salienta que não havia médicos ou enfermeiros na Cooperativa e que a entidade nunca prestara serviços na área de saúde. “Constatou-se que a COOPERPASSO não detinha nenhuma condição de prestar os serviços contratados, seja pela inexperiência na área, seja pela insuficiência de profissionais à disposição”, afirma Lira Soares.

Na realidade, a Cooperativa, com a anuência de seu presidente, Airton Morganti, serviu para a contratação de apadrinhados políticos de Weis e Maurer para desempenhar funções no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Programa de Saúde da Família, ambos do Governo Federal – a prestação dos serviços sequer era controlada pela Prefeitura, conforme previsão contratual. Assim, constatou-se pagamento de mais de R$ 300 mil sem a devida contraprestação do serviço. Narra a denúncia que “a par da existência de pagamentos indevidos como antes referido, não há como atestar a qualidade dos serviços, pela total ausência de controle, o que demonstra o grave prejuízo sofrido não só pelos cofres públicos como pela população de São Borja, que se viu privada de serviço público de qualidade em área tão sensível como a saúde pública”.

Os três acusados são enquadrados nos crimes do artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e do artigo 92 da Lei 8.666/93 (prorrogação contratual durante a execução de contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei e no respectivo instrumento contratual). A pena do delito do art. 89 pode variar de três a cinco anos de prisão e multa, e a do artigo 92 de dois a quatro anos de prisão e multa, as quais podem ser aplicadas cumulativamente no presente caso.

Fonte: MPF – 16/11/2011

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