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MPF denuncia vereador José Menezes por exercício irregular da profissão de engenheiro civil

04 de setembro de 2013 - 10:02

O Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP) denunciou o vereador José Ferreira de Menezes Filho por falsidade ideológica e uso de documento falso. O vereador identificou-se como engenheiro civil responsável por empreendimentos em 292 anotações de responsabilidade técnica (ART) que são destinadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP) no período de outubro de 2009 a junho de 2011.

Em 2009, o vereador apresentou requerimento junto ao Crea/SP pleiteando a concessão de registro profissional de engenheiro civil. O pedido foi  feito com diploma e histórico escolar de formação no curso de engenharia civil supostamente emitido pela Universidade Cruzeiro do Sul.

Durante a apuração do próprio Crea/SP, ficou comprovado que ambos os documentos, diploma e histórico, eram falsos. O denunciado nunca esteve sequer matriculado no curso de engenharia civil da instituição.

Denúncia afirma que diploma do vereador seria falso. (Foto: TV TEM)

Obras – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).  O documento define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia.

O vereador assinou 292 desses documentos, identificando-se como responsável técnico por diversas obras de engenharia perante o Crea/SP.

“Dessa forma, tendo em vista que o denunciado não possui formação em engenharia civil, bem como seu registro profissional junto à mencionada autarquia federal fora obtido de modo fraudulento, conclui-se que o denunciado inseriu declaração falsa em cada uma das ART’s que preencheu no supracitado período, ao se identificar em cada uma delas como engenheiro civil”, escreveu o procurador da República em Marília Jefferson Aparecido Dias na denúncia.

Pelo crime de falsidade ideológica, o vereador poderá ser condenado a pena de um a cinco anos de reclusão, em razão de cada uma das ART’s falsas, sendo que as penas poderão ser somadas, diante da habitualidade da prática criminosa, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pelo crime de uso de documento falso, a pena é de um a cinco anos de reclusão e multa. Assim, se for condenado, o falso engenheiro poderá ficar 30 anos preso.

Na ação penal, o MPF/SP também pede que os consumidores fraudados pelo falso engenheiro sejam indenizados. Além disso, o Ministério Público Federal requereu que a Prefeitura Municipal de Marília e o Crea/SP monitorem as obras nas quais o falso engenheiro foi responsável técnico, que poderá ser responsabilizado no caso de existirem vítimas de desabamentos ou outra irregularidades.

Fonte: MPF

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