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MPF em Bauru adita ação e requer que mais nove respondam por improbidade na Associação Hospitalar de Bauru

08 de agosto de 2011 - 10:36

O Ministério Público Federal em Bauru requereu a inclusão de mais nove pessoas como réus na ação civil pública que investiga atos de improbidade administrativa praticados pelo empresário Joseph Georges Saab durante sua gestão frente à Associação Hospitalar de Bauru (AHB), e o comerciante Jonas Florêncio da Rocha, ex-proprietário da empresa Cardiosul, que forneceu esquipamentos usados e com defeito aos hospitais da instituição.

Em 1995, após a AHB receber recursos de R$ 1,5 milhão do Ministério da Saúde, Saab contratou a empresa de Rocha, sem licitação, por R$ 939,7 mil, adquirindo equipamentos usados e com defeito. Laudos de fiscalização do SUS e da Diretoria Regional de Saúde de Bauru apontaram superfaturamento de 1600%, uma vez que esses equipamentos, todos usados e alguns com defeito, foram adquiridos por R$ 55, 2 mil, conforme atestam as notas fiscais juntadas às auditorias. Se tivessem sido comprados novos, os equipamentos teriam custado R$ 413 mil, segundo perícia da Polícia Federal.

Em 2003, Saab e Rocha foram condenados, solidariamente, pelo TCU, a devolverem R$ 1,1 milhão aos cofres públicos em virtude desse contrato. Cinco anos depois, Saab, ainda presidente da AHB, pagou a dívida, que totalizava R$ 4,14 milhões (o valor da pena, acrescido de juros e correção monetária contabilizados desde janeiro de 1995). O que deveria ter sido pago com recursos pessoais, no entanto, foi pago com recursos da associação, que fez um empréstimo de R$ 16 milhões junto à Caixa Econômica Federal.

No aditamento da ação, peça jurídica em que o MPF requereu a inclusão de mais réus no processo, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado acusa sete membros do Conselho Deliberativo da AHB, Álvaro Lima, Bernardo Gonzales Vono, Celso Ávila Marques, Geraldo Nardi, João Carlos Scalone, Paulo César Favero Zanetti e Célio Parisi e também o gerente financeiro da Associação, Vladimir Scarpi, e o membro do Conselho Fiscal Antônio Carlos Catharim de participarem por ação e/ou omissão dos desvios de recursos da entidade.

Em 2003, os conselheiros autorizaram, por unanimidade, que a Associação reconhecesse como sua a dívida de Joseph Saab, resultante da condenação imposta pelo TCU. Com base em escutas telefônicas autorizadas no curso de um procedimento criminal instaurado para apurar o mesmo caso, foi constatado o “esforço de vários conselheiros para acobertar as irregularidades na obtenção do empréstimo feito perante a Caixa Econômica Federal e a destinação ilícita de parte do seu valor”.

Depois disso, segundo o apurado pelo MPF, “alguns conselheiros da AHB armaram verdadeiro conluio para impedir a realização de qualquer investigação/auditoria, prestação de contas ou iniciativa do Conselho Fiscal, de maneira a acobertar essa e outras irregularidades”.

Segundo o procurador Pedro Machado, o então conselheiro Célio Parisi atuou como verdadeiro articulador das manobras feitas pelos demais conselheiros aliados do presidente Joseph Georges Saab para que as contas da associação fossem aprovadas sem a necessidade de realização da auditoria externa. “Também atentou contra os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição que se propôs servir”, apontou o procurador.

O então gerente financeiro Vladimir Scarp, segundo a ação, atuou incisivamente na “cooptação dos demais conselheiros e nas manobras para tentar barrar a Comissão de Inquérito”. “Ele contribuiu definitivamente para que Saab se utilizasse do empréstimo destinado às atividades e manutenção da AHB para pagamento de dívida pessoal, permitindo a realização de despesa não autorizada em lei”, avaliou Machado.

Já os demais conselheiros, segundo o procurador, “agiram, no mínimo, com culpa grave”. Foram, de acordo com a ação, “omissos e negligentes” na aplicação dos recursos da Associação.

A procuradoria da República pede que todos os novos denunciados sejam condenados por improbidade administrativa, além de restituir, de forma solidária, à AHB, a quantia de R$ 4.146.127,76, acrescidos de juros e correção monetária.

Não foram incluídos no polo passivo da ação os então conselheiros Darci Bernardi, José Gonçalves e Irineu Biancardi, já falecidos. Também não foi denunciado José Roberto Castilho, uma vez que ele deixou de ser conselheiro da Associação há mais de cinco anos e, portanto, em relação a ele, o direito de ação está prescrito.

Fonte: MPF – 03/08/2011

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