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MPF move ação para obrigar União a fornecer medicamentos contra tabagismo

02 de março de 2010 - 00:00

O Ministério Público Federal em Marília moveu ação civil pública com pedido de liminar para que a União, através do Ministério da Saúde, garanta o fornecimento adequado de medicamentos para o tratamento do tabagismo dos pacientes da Subseção Judiciária Federal de Marília, composta pelos municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

A ação ocorre após o MPF tomar conhecimento da insuficiência dos medicamentos fornecidos pelo SUS e enviar ofício ao Departamento Regional de Saúde de Marília, ao Instituto Nacional do Câncer e ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre a falta dos remédios para o tratamento do tabagismo na região. Em resposta, o Departamento Regional de Saúde de Marília havia informado que, apesar do município ter estrutura adequada para o tratamento de pacientes, a cidade não recebe a quantidade de medicamentos necessários para suprir a demanda. Para o primeiro trimestre de 2010, a quantidade de medicamentos prevista pelo Ministério da Saúde para ser entregue ao município é de 9.492 adesivos de nicotina, 2.580 comprimidos de bupropiona e 690 gomas de mascar.

O Departamento Regional de Saúde de Marília informou que a quantidade necessária para o tratamento de tabagismo, segundo o protocolo técnico do Instituto Nacional do Câncer, seria de 18 mil, 14.400 e 5.866, respectivamente. Na ação, com base em legislações como as Portarias n°1035/GM e n°442, que regulamentam o Programa Nacional de Controle do Tabagismo e dispõem sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais de apoio necessários ao tratamento do fumante, o MPF pede que a União seja condenada a, num prazo de 60 dias, adquirir e encaminhar aos municípios da Subseção Judiciária Federal de Marília a quantidade necessária de medicamentos para tratamento adequado do tabagismo, de acordo com o indicado pelo Departamento Regional de Saúde de Marília.

Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias (na foto ao lado do diretor da MATRA, Carlos Rodrigues da Silva Filho), autor da ação, o envio da quantidade certa dos medicamentos é imprescindível, pois o tabagismo é reconhecido como doença epidêmica, resultante da dependência da nicotina.  “A dependência da nicotina é causa de muitas enfermidades, onde se destacam doenças cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias. Fornecer a quantidade correta dos medicamentos que auxiliam o combate ao tabagismo faz o poder público economizar com essas enfermidades” ressaltou Dias.

Na ação é pedida uma multa diária no valor de mil reais, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, caso o Ministério da Saúde descumpra a medida.

Ação civil pública nº 0001253-52.2010.403.6111

Fonte: MPF/SP

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