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MPF/PE consegue condenação de ex-prefeito por mau uso de recursos federais

07 de outubro de 2011 - 14:05

Verba proveniente do Ministério do Meio Ambiente deveria ter sido usada na implantação de aterro sanitário, em Santa Maria da Boa Vista. Prejuízo chega a quase R$ 539 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Rogério Júnior Mendonça Gomes, pela má administração de recursos provenientes do Ministério do Meio Ambiente, em 2001. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior.

A verba deveria ter sido destinada à implantação de aterro sanitário no município, contemplando drenagem e tratamento de chorume, vala séptica para lixo hospitalar e sistema viário, dentre outros pontos previstos em convênio. A prefeitura deveria ter feito ainda a desativação do lixão existente na cidade.

Entretanto, relatórios de fiscalização do Ministério do Meio Ambiente e da Controladoria Geral da União, analisados pelo MPF/PE, revelaram que o ex-prefeito não cumpriu o previsto no convênio. Dentre as ilegalidades encontradas estão a não construção das instalações de drenagem de gases e de águas pluviais, bem como do chorume produzido pelo lixo. Foi detectada ainda a continuidade das áreas degradadas pela disposição de resíduos, com presença de catadores no local, além de crianças e animais.

O prejuízo gerado aos cofres públicos, em valores atualizados, chega a quase R$ 539 mil. Para o procurador da República, ficou evidente a conduta ilegal do ex-prefeito, que não observou as normas pertinentes para gasto da verba federal, causando dano ao patrimônio público.

Penas – A Justiça condenou Rogério Gomes por improbidade administrativa e estabeleceu como penas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como a proibição de fazer qualquer contrato com o Poder Público, por igual período.

O ex-prefeito terá ainda de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, em valores atualizados, e pagar multa de R$ 50 mil. A Justiça determinou também a perda de eventual função pública que Rogério Gomes estiver ocupando. A sentença judicial manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, decisão que o MPF/PE já havia conseguido, em caráter liminar.

Nº do processo: 0000002-47.2010.4.05.8308 – 8ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: MPF 07/10/11

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