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MPF pede condenação da OAS e de ex-prefeita

04 de novembro de 2009 - 00:00

O Ministério Público Federal em Guarulhos entrou com ação de improbidade administrativa para que a construtora OAS e a ex-prefeita de Guararema, Conceição Aparecida Alvino de Souza, devolvam aos cofres públicos valores acrescidos ilegalmente na construção de unidades habitacionais populares na Chácara Guanabara e no Jardim Ipiranga entre os anos 2000 e 2001. Guararema fica 81 km a leste de São Paulo.

Segundo o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, foi constatado o superfaturamento do metro quadrado construído. Cada metro quadrado construído na Chácara Guanabara custou R$ 686,84 e, no Jardim Ipiranga, R$ 542,32. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o preço do metro quadrado de uma casa popular de baixo padrão variava, naquela época em torno de R$ 286,61. O superfaturamento, portanto, pode ter superado R$ 1 milhão.

Além disso, a CGU apontou o pagamento de acréscimos contratuais sem justificativa e sem a realização do termo de aditamento contratual, que deve ser realizado quando uma obra não prevista no projeto original é realizada. No Jardim Ipiranga, por exemplo, mais de R$ 245 mil foram acrescidos nos item chamados “arquitetura” e “movimentação de terra”. Magnani ressaltou que os dois itens são previsíveis. Nas obra de substituição do antigo sistema de esgoto para um novo, obra exigida pela Cetesb na Chácara Guanabara, a CGU constatou que foram foram excluídos itens com preços baixos e incluído outros, com função similar, com valores altos.

Além desses, a CGU apontou outros  acréscimos irregulares nas obras como: 1) muro de contenção; 2) itens fora do projeto executivo; 3) itens de pavimentação, água-implantação e drenagem. “A OAS ganhou a licitação para realizar uma obra e realizou outra, com alterações estruturais evidentes e confessadas. Mais do que isso, todas as alterações decorreram de comandos informais, não sendo alvo do aditivo contratual exigido pela lei das licitações”, destacou Baraldi.

A prefeitura informou que a realização de serviços não previstos no contrato original era simplesmente “uma adequação de planilha contratual” e que o projeto básico é meramente estimativo, sem que seja necessário o seu cumprimento integral.

AÇÃO – Ao final da ação, o MPF também quer que seja aplicada uma multa de até duas vezes o valor do dano aos cofres públicos à OAS e à ex-prefeita. Além disso, é pedido que Conceição Aparecida tenha os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e a OAS seja proibida de contratar com o poder público.

Fonte: MPF

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