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MPF/PR: ex-prefeito de Toledo é condenado por improbidade administrativa

16 de agosto de 2011 - 08:31

O ex-prefeito de Toledo Derli Antônio Donin foi condenado por improbidade administrativa, pela Justiça Federal. A sentença é resultado de duas ações civis públicas julgadas em conjunto – uma proposta pelo MP Estadual e outra pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transformadas, em 2008, em uma única ação assumida pelo MPF. Donin foi acusado de direcionar um processo licitatório para compra de merenda escolar em favor de uma só empresa: Trento Brandalize e/ou Castelo Comércio de Alimentos Ltda (reconhecidas como sendo a mesma). Também foram condenados cinco sócios da empresa: João Inácio Kreuz, Ângelo Davi Brandalize, Leopoldo Brandalize, Roberto Aloísio Altenhofen e Ana Priscila Brandalize Kreuz.

Trâmite – Foram propostas duas ACPs por improbidade: uma, em 2005, pelo MP Estadual; e outra, em 2008, pelo FNDE. A primeira foi processada, inicialmente, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo (PR). No entanto, após as alegações finais, o juízo estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, devido à demonstração de interesse da União no julgamento da causa.

A ação foi remetida, então, à Justiça Federal de Toledo, onde tramitava outra ação de mesmo objeto, proposta pelo FNDE. O juízo federal reconheceu, assim, a conexão entre as ações, determinando-se julgamento simultâneo. Admitiu-se, portanto, a competência federal para processar e julgar irregularidades envolvendo verba federal, uma vez que tais recursos estavam sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Desta forma, o MPF assumiu o polo ativo.

O processo corre em segredo de justiça. Da decisão, ainda cabe recurso.

Fonte: MPF – 15/08/2011

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