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MPF/SC quer garantir a prestação de contas de verbas federais utilizadas por prefeituras

14 de dezembro de 2012 - 10:19

Recomendações foram enviadas aos prefeitos atuais, aos eleitos e aos reeleitos

O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, Joinville, Joaçaba e São Miguel do Oeste (SC) encaminhou recomendações aos prefeitos atuais, eleitos e reeleitos dos municípios que fazem parte da área de atuação daquelas Procuradorias da República, a fim de garantir a prestação de contas da utilização de recursos públicos recebidos por convênios com o Governo Federal. No total, 79 municípios do estado receberam o documento do MPF.

Considerando a proximidade do encerramento dos mandatos dos prefeitos atuais, em 31 de dezembro, as recomendações fazem parte dos esforços que vêm sendo realizados pelo MPF para o desenvolvimento de ações preventivas, que visam reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência de ilegalidades e irregularidades na utilização desses recursos.

Como destacam os procuradores da República que assinam as recomendações, a Lei de Improbidade (8.429/92) prevê uma série de punições para os administradores públicos que, entre outros atos, deixam de prestar contas do uso de verbas recebidas por convênios, repasses ou termos de parceria, extraviam a documentação necessária à prestação de contas, que deve ser entregue ao sucessor, ou não asseguram a continuidade dos atos da administração pública, em especial a permanência dos serviços essenciais prestados à população.

Os procuradores da República recomendam aos atuais prefeitos que apresentem aos órgãos competentes (Ministérios, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Tribunal de Contas da União, entre outros) a prestação de contas de todos os convênios celebrados com o Governo Federal, cujo prazo se encerra no dia 31 de dezembro, bem como daqueles com prazo de prestação de contas até 2013, mas cujos recursos já tenham sido executados em sua integralidade.

Os prefeitos atuais também devem disponibilizar, para o sucessor, toda a documentação necessária à prestação de contas, cujo prazo vença após 31 de dezembro, e, por cautela, providenciar cópia e guardar toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, mas cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte.

O MPF quer ainda que os atuais prefeitos apresentem à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre as dívidas e receitas do município, bem como a situação das licitações, dos contratos, das obras municipais, dos servidores do município e dos prédios e bens públicos municipais.

Aos prefeitos eleitos, o MPF recomenda que, nos seis meses seguintes ao dia da posse, promovam inspeção na prestação de contas de todos os convênios, a fim de avaliar sua legalidade e regularidade, noticiando ao Ministério Público Federal a ocorrência de ilicitudes na aplicação de recursos federais.

As recomendações também foram enviadas às Câmaras de Vereadores dos respectivos municípios, com o objetivo de que o Poder Legislativo exerça sua competência de fiscalizar o Poder Executivo.

Fonte: MPF

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