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MPF/SP move ação contra outra empresa que causou prejuízos de R$ 4 milhões à União

18 de outubro de 2011 - 08:43

O Ministério Público Federal em Piracicaba (SP) protocolou na última semana uma segunda ação civil pública por improbidade administrativa contra o procurador da Fazenda Nacional Edson Feliciano da Silva, acusado de manter um esquema milionário de adjudicações superavaliadas. Nesta ação foram denunciados os esquemas envolvendo a empresa Painco Indústria e Comércio Ltda, que causaram prejuízos avaliados em R$ 4.332.762,86 à União.

Também foram denunciados cinco servidores federais que ocupavam cargos de chefia e gerência na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo, que aceitaram a incorporação irregular dos bens ao patrimônio do ministério, “mesmo estando evidente que as adjudicações milionárias estavam causando prejuízo à União”.

O esquema de adjudicações superfaturadas é semelhante ao denunciado no início de outubro, envolvendo a empresa Dedini S/A Equipamentos e Sistemas, que pagou boa parte de suas dívidas através da adjudicação de móveis e um imóvel superfaturado, que foram oferecidos – e aceitos sem avaliação oficial – por valores até oito vezes maiores que os praticados no mercado, o que causou um prejuízo de R$ 8,2 milhões à União.

Durante quatro anos, no período em que foi procurador seccional da PFN em Piracicaba, Edson Silva aceitou a adjudicação de R$ 29.870.765,42, envolvendo várias empresas da região. Em quase todos os esquemas, os bens eram previamente encomendados às empresas que tinham dívidas com a União. “É impressionante a quantidade de bens adjudicados por poucas empresas e o valor abatido da dívida ativa da União com as respectivas adjudicações”, afirma a procuradora da República Heloísa Maria Fontes Barreto, responsável pelo caso.

As duas ações propostas até agora concluíram que Edson Silva “exorbitou dos poderes atribuídos ao cargo de procurador da Fazenda Nacional” ao aceitar as adjudicações por valores superfaturados, quando havia outras formas de cobrar a dívida. “Se a União, pela Fazenda Nacional, abriu mão do recebimento de dinheiro – o que ocorreria com a penhora de faturamento, penhora de bens imóveis ou bens móveis que seriam levados a leilão – no mínimo, deveria ter sido demonstrado o interesse da União e a adjudicação deveria ocorrer após avaliação judicial do bem”, aponta a procuradora.

Em praticamente todas as adjudicações realizadas, o procurador seccional dispensou a avaliação judicial dos bens e não apresentou nenhuma pesquisa de preços que demonstrasse que o valor indicado para os bens era compatível com o mercado. “Ele substituiu o Congresso Nacional, decidindo como o dinheiro da União deveria ser gasto, impediu que houvesse repartição de tributos a outros entes da federação do dinheiro que deveria ter entrado na Conta Única do Tesouro Nacional e, favorecendo escandalosamente a empresa ré, causou enorme prejuízo à União”, avaliou a procuradora.

Painco – Entre 2005 e 2008, a empresa Painco ofereceu em adjudicação (pagamento judicial de dívidas com oferecimento de bens) um total de R$ 7.488.988,86. Avaliações feitas pela Controladoria Geral da União chegaram à conclusão de que esses pagamentos causaram um prejuízo à União, em valores atualizados até setembro de 2011, de aproximadamente R$ 4.332.762,86. Um prejuízo “exorbitante e escandaloso”, aponta a ação.

Devido à quantidade, diversidade e dispersão dos bens adjudicados, a CGU conseguiu auditar cerca de 80% das adjudicações realizadas pela empresa Painco. Em alguns casos, para cada R$ 1 oferecido, houve um abatimento na dívida de R$ 3,71. Em casos mais graves, a negociação permitiu um perdão de 73,05% da dívida.

“Verificou-se que houve diferenças de 32% a 1.085% entre os valores adjudicados e os valores cotados, portanto, considera-se que os valores adjudicados não estão condizentes com os valores do mercado”, apontou a auditoria realizada pela CGU. A título de exemplo, estante dupla com cinco prateleiras reguláveis que, segundo avaliação da CGU, custa no mercado R$ 426, foi adjudicada à PFN de Piracicaba por R$ 3.612.

Como o valor real dos prejuízos causados nas negociações com a Painco pode ser maior que o estimado, na ação o MPF pede que, além do ressarcimento integral dos danos apurados de forma solidária pelos réus, estes sejam condenados ao pagamento de multa civil no valor de uma vez o valor do dano, como forma de compensar o prejuízo que não chegou a ser devidamente apurado. A ação também pede que todos os servidores públicos envolvidos no esquema sejam condenados à perda do cargo que ocupam.

Fonte: MPF – 17/10/2011

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