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MPF/SP processa prefeito de Itápolis e outras seis pessoas por improbidade

14 de outubro de 2011 - 09:43

Festa junina foi realizada em 2009 com verba do Ministério do Turismo e prejuízo à União foi calculado em R$ 166 mil; se condenado, prefeito poderá perder o cargo

O Ministério Público Federal em Araraquara (SP) move ação civil pública na Justiça Federal contra o prefeito de Itápolis, Júlio César Nigro Mazzo, e outras seis pessoas, por atos de improbidade administrativa. O prefeito é acusado de usar irregularmente verba do Ministério do Turismo, destinada à realização de uma festa junina beneficente no município, em 2009. O prejuízo à União foi calculado em R$ 166.862,43.

As investigações, conduzidas pelo MPF em Araraquara, a partir de informações repassadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, revelaram que o prefeito celebrou convênio com o Ministério do Turismo para a realização do “1ª Juninão Beneficente de Itápolis”, em junho de 2009. Recebeu verba de R$ 200 mil, assumindo, em contrapartida, o compromisso de investir no evento R$ 10 mil em verbas municipais.

Com o dinheiro do convênio, o prefeito participou diretamente de um esquema de superfaturamento que incluiu a contratação de empresas de publicidade e infraestrutura e a contratação de artistas musicais que se apresentaram no evento.

A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Daniela de Oliveira Mendes, baseia-se em relatório da Controladoria Geral da União para apontar todas as irregularidades cometidas pelo prefeito. Ele contratou e pagou duas vezes pelo mesmo serviço – a impressão de 500 cartazes para divulgação da festa. A Prefeitura de Itápolis encomendou diretamente à Gráfica Rodrigues e Tristão ME a confecção dos cartazes, antes da abertura de qualquer licitação para o serviço.

Depois, através de licitação, contratou a empresa Damar Publicidade e Propaganda Ltda, representada por Daércio Marcolino, também réu na ação, para o fornecimento dos mesmos 500 cartazes, além de 1,1 mil adesivos e 1,5 mil folders. Relatório da CGU, no entanto, revelou que a empresa forneceu apenas 100 adesivos.

A mesma Damar foi contratada para a inserção de vídeos publicitários durante os programas “Bom Dia São Paulo”, “TV Tem Notícias – 1ª Edição” e “Programa Mais Você”, todos da Rede Globo, nos dias 10 e 11 de junho de 2009. Técnicos da CGU, no entanto, constataram que foram veiculadas inserções publicitárias apenas na TV Record de Franca.

O representante da empresa, Daércio Marcolino, recebeu R$ 21 mil da Prefeitura de Itápolis, que cometeu outra irregularidade ao não exigir comprovante de regularidade fiscal da Damar Publicidade. Investigações da CGU revelaram que a empresa possuía pendências com a Receita Federal, o que impediria sua participação em licitações públicas com verbas federais.

A contratação dos artistas que se apresentaram no evento também foi cercada por irregularidades. A prefeitura celebrou, com inexigibilidade de licitação, contrato com a empresa Fábio Oliveira Produções Artísticas Ltda, representada pelo empresário Jean Carlo de Oliveira, também réu na ação, para a contratação dos artistas Juliano César e Banda, Banda Solaris e Raices de America. A dispensa de licitação exige contratação direta dos artistas ou através de empresário exclusivo, o que não aconteceu.

Oliveira recebeu, pelo contrato, R$ 81 mil, mas só repassou R$ 54 mil aos artistas. “A discrepância entre os valores pagos pela Prefeitura e os recebidos pelas bandas alcançou o montante de R$ 27 mil, representando 33% do contrato”, apontou relatório da CGU, que concluiu que a Prefeitura de Itápolis pagou à produtora “valores muito superiores aos de mercado”.

O grupo Falamansa também foi contratado sem licitação para participar da festa. O contrato foi feito com a empresa Lush Records Edições Musicais Ltda, pelo valor de R$ 60 mil. O pagamento, no entanto, também foi feito a Jean Oliveira, que não figura como representante da empresa, outra irregularidade na visão do MPF.

A contratação dos serviços de locação de iluminação e som também foi feita de forma irregular. Em vez de realizar a licitação e contratar conjuntamente os serviços, a prefeitura preferiu dividi-los contratando duas empresas pertencentes a uma mesma família. Pela irregularidade foram demandados na ação, além do prefeito, os empresários Jorge Antônio Chel, Neuza Luzetti Guirão Chel e Luciana Leonardo.

“Para parcelar devidamente o objeto, tornando legítima a dispensa de licitação, a Prefeitura teria que ter comprovado a obtenção de preços melhores do que contratando o pacote de serviços”, apontou o relatório da CGU.

O secretário de Cultura de Itápolis, Odair José da Silva, que participou das negociações para contratação dos artistas sem licitação, também foi denunciado.

Na ação, o MPF pede o ressarcimento integral do dano, na medida das respectivas participações para a ocorrência do prejuízo à União, que o prefeito de Itápolis seja condenado à perda do cargo público, que os demandados tenham os direitos políticos suspensos por um período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de que todos os condenados possam celebrar contratos com o poder público por um período de até cinco anos.
 

Fonte: MPF

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