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Multa ambiental: Descumprimento de ordem judicial pela Prefeitura gera multa de R$ 514 mil; MATRA quer que os responsáveis paguem o prejuízo

17 de novembro de 2014 - 09:43
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Em 2000, a Prefeitura estava depositando entulhos misturados com lixo e pneus velhos a 50 metros de uma nascente de água que existe na Fazenda Santa Antonieta.

Para a entidade, não é justo que a Administração arque com os custos da omissão de seus servidores e repasse a obrigação à população

Na semana passada, a MATRA cobrou da Prefeitura providências no sentido de responsabilizar os agentes públicos (Gestores, Secretários e servidores) que descumpriram a determinação da Justiça em relação a uma série de medidas ambientais, que resultou na imposição de multa ao município de R$ 514.250,00. O valor ainda deverá ser corrigido até o pagamento do débito pela Prefeitura.

No ofício enviado ao Prefeito, a entidade afirmou que aqueles que tinham o dever de cumprir o que fora determinado na sentença proferida na Ação Civil Pública devem reembolsar o município da multa diária que lhe foi aplicada. Caso a Prefeitura assuma o pagamento da multa imposta de mais de R$ 500 mil, quem arcará com o encargo será a população, o que não é justo.

Entenda – Por meio de denúncia anônima, em 24 de agosto de 2000, a Promotoria do Meio Ambiente de Marília foi informada que a Prefeitura estava depositando entulhos misturados com lixos e pneus velhos a 50 metros de uma nascente de água que existe na Fazenda Santa Antonieta, que fica na estrada de terra que liga o Distrito Industrial a Padre Nóbrega, próximo ao Núcleo Habitacional Jardim Julieta.

Em diligência, a Promotoria constatou que a área pertencente à Prefeitura estava recebendo entulhos, plásticos e restos de madeiras provenientes da poda de árvores. Além disso, foi observado que no local havia grande movimentação de terra com a realização de valas e aterros e havia ocorrência de queimadas.

Diante dessas irregularidades, a Justiça de Marília determinou à Prefeitura a tomada de providências para evitar que o lixo acumulado avançasse na direção do Núcleo Habitacional Jardim Julieta e que fosse impedida a entrada de veículos no local para não ocorrer a disposição de lixo doméstico. Em caso de descumprimento dessas medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1000 à Prefeitura.

Posteriormente à ordem judicial, a CETESB (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental) vistoriou a área e constatou que as irregularidades continuavam em relação à queima e à disposição inadequada de lixo. Em razão disso, a Prefeitura foi intimada novamente a cumprir a ordem judicial e pagar a multa diária de R$ 1000.

Por força de recurso interposto pela Administração, o Tribunal de Justiça reduziu a multa para ¼ do valor original. Na ocasião, o relator do caso, Antonio Celso Aguilar Cortez, justificou a redução sob o argumento de que “o valor equivalente a R$ 1000 por dia de descumprimento é excessivo e desproporcional ao fim a que se destina. Não é demais lembrar que a sanção será suportada pelo erário público e que a manutenção do montante fixado em primeira instância não surtiria o efeito exortativo, mas sim carrearia imenso ônus aos cofres municipais, o que, por certo, refletiria em prejuízo das demais necessidades dos munícipes”.

Como a Prefeitura não cumpriu integralmente a determinação da Justiça, em 2013 a multa atingiu o valor de R$ 514.250,00, a qual já consta de precatório a ser pago pelo município. Para a MATRA, o prejuízo resultante da multa aplicada em razão da negligência da Prefeitura não pode onerar a população. Se os responsáveis não arcarem com o prejuízo no prazo de 60 dias, a entidade irá propor medida ao Ministério Público. Afinal, essa conta não pode ser paga pela população.

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