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Município de Pompeia terá que pagar transporte escolar rural de acordo com quilometragem real

25 de junho de 2012 - 13:24

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) deve ser fiscalizado pela União e Estado de SP; MPF apurou que prefeitura estava pagando valor superior à verdadeira distância percorrida

A Justiça Federal em Marília (SP) concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF, e determinou o município de Pompeia (SP) à pagar apenas a quilometragem efetivamente percorrida no transporte de alunos na zona rural, admitindo-se uma margem de erro de 10%.  Eventuais quantias excedentes deverão ser depositadas em Juízo. A decisão também estabeleceu uma multa de R$ 1 mil por dia caso a decisão seja descumprida.

A decisão do juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, também determinou que os Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado de SP (TCE) sejam informados dos fatos presentes na ação e da decisão proferida.

Em seu despacho, o magistrado ressaltou a entrada da União no pólo ativo da ação, interessada na apuração das irregularidades apontadas na ação do MPF “…creio mesmo que seja de interesse não só da União Federal como do Estado de São Paulo estancarem a sangria do dinheiro publico que se esvai em decorrência do Município de Pompéia forjar quilometragem superior ao efetivamente existente no serviço de transporte de aluno da zona rural”, decidiu Marins.

A ação
– Em novembro de 2011, o MPF em Marília recebeu denúncia de irregularidades na contratação de prestadores de serviços para o transporte de alunos na zona rural no Município de Pompeia. No procedimento administrativo instaurado para apurar as informações recebidas, o MPF
constatou graves irregularidades na celebração e execução dos contratos de transporte, principalmente no pagamento dos serviços executados.

A Procuradoria da República em Marília realizou diligência e constatou que quase todas as linhas percorridas pelos transportadores possuem extensão menor do que as contratadas e pagas pelo município.

No total, o MPF constatou que das 11 linhas que prestam o serviço de transporte escolar rural, 10 apresentam irregularidades graves. Na linha bairro Mil Alqueires/Boa Vista, em que a extensão paga em 2011 foi de 173 Km/dia, o MPF constatou que apenas 61 Km são percorridos diariamente, totalizando uma diferença de 112 Km/dia.

Prejuízo – A estimativa dos valores pagos indevidamente pela prefeitura de Pompéia aos prestadores de serviço de transporte, somente no ano de 2011, levando-se em conta o valor de R$ 1,94 pago por quilômetro rodado, atinge o total de R$ 193.224,00, conforme calculado pelo MPF.

Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, os recursos destinados ao programa de transporte rural têm origem estadual e federal, por isso ambos devem fiscalizar a correta aplicação das verbas.

“Apesar do Ministério da Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, fazerem a análise contábil-documental da aplicação das verbas transferidas, não procedem à apuração “in loco” da prestação do serviço de transporte, permitindo que haja grande prejuízo aos cofres públicos” afirma Dias.

Em razão das verbas públicas terem origem federal e estadual, o magistrado também determinou que tanto a União quanto o Estado de SP sejam incluídos como litisconsortes do MPF, isto é,  tornem-se assistentes de acusação do MPF.

Fonte: MPF

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