Município e ex-prefeito de Silvanópolis (TO) terão que devolver para a União valores desviados do Fundo Nacional da Educação
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou solidariamente o município de Silvanópolis (TO) e o ex-prefeito Paschoal Baylon que deverão ressarcir a União em mais de R$ 20 mil que foram desviadas do Fundo Nacional da Educação (FNDE). Eles não conseguiram comprovar que os valores dos recursos foram aplicados.
Com o acórdão, o município teve o nome inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e ficou impedido de receber mais verbas, créditos, garantias, incentivos fiscais nos outros setores da administração púbica, além de ficar proibido de celebrar novos convênios e contratos com recursos federais.
A Procuradoria da União no estado de Tocantins (PU/TO) sustentou que houve enriquecimento sem causa do município na medida em que recebeu os recursos e não aplicou ou não prestou contas devidamente do que foi feito com a verba.
Os advogados da União ressaltaram que a não aplicação dos valores já representa uma utilização desequilibrada de recursos e demonstra que o município foi indevidamente beneficiado e, que por isso, deverá ressarcir os cofres públicos.
A PU/TO também ressaltou que a condenação solidária foi fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal que determina que os atos de improbidade serão de responsabilidade do agente e do órgão da Administração a quem ele responde.
O Município ajuizou uma ação solicitando que o acórdão fosse suspenso e também que fosse retirado a inscrição do seu nome do Cadin, pois a responsabilidade do desvio de verbas devia recair apenas sob o ex-prefeito.
No entanto, o juízo da 2ª Vara Federal do estado de Tocantins acolheu os argumentos da AGU e ressaltou qu " independentemente da má utilização dos recursos por parte do ex-gestor, houve um desequilíbrio econômico entre o município e o FNDE, pois a autarquia educacional arcou com os encargos financeiros que eram de fato devidos pelo município, gerando economia aos cofres municipais e sobrecarga financeira ao fundo federal, que deverá ser ressarcido".
A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Recurso de Apelação nº 2009.43.00.007171-0 – Seção Judiciária do Tocantins
Fonte: AGU – 12/08/2011