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Nepotismo: STF mantém inquérito contra Prefeitura

15 de setembro de 2009 - 00:00

A Prefeitura de Canitar (região de Ourinhos) continuará a responder inquérito por nepotismo. O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido liminar em uma Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em que o município pedia o arquivamento de inquérito civil. Nele, a Promotoria de Justiça aponta ilegalidade nas nomeações de servidores públicos para funções de confiança. O problema das nomeações seria a relação de parentesco dos escolhidos com superior hierárquico.

Segundo a promotoria, a administração de Canitar vem desrespeitando a Súmula Vinculante 13 do Supremo, que diz: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Ao negar a liminar e manter o andamento da investigação civil, o ministro afirmou que a existência de um inquérito para apurar as supostas ilegalidades nas contratações não representa, por si só, “uma situação de grave ameaça cuja consolidação poderia se revelar irreversível”. A ameaça é um dos pré-requisitos para concessão de liminar.

A prefeitura alegou, na Reclamação, que age dentro da legalidade porque sua Lei Complementar municipal 124/07 permite a nomeação de servidor público ocupante de cargo ou emprego efetivo para exercer cargo ou função de confiança, ainda que mantenha relação de parentesco com superior hierárquico.

Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, essa lei municipal não identifica a natureza dos cargos, de modo que não se pode precisar se eles têm natureza exclusivamente administrativa, que são o alvo da súmula. As nomeações para cargos políticos estão fora do alcance do enunciado da Súmula 13.

Por outro lado, Joaquim Barbosa cogitou a possibilidade de, na análise de mérito da Reclamação, o tribunal avaliar a constitucionalidade dessa lei complementar municipal à luz da súmula do STF que, por ter efeito vinculante, obriga toda a administração pública nas esferas federal, estadual e municipal a acabar com o nepotismo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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