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Nomeado para cargo em comissão do DAEM é investigado por improbidade administrativa

09 de setembro de 2013 - 09:16

Daem

Alexander Mognon responde a processo por suposto desvio de R$ 112 milhões da área da saúde em São Bernardo do Campo; Rumores apontam para sua indicação ao IPREMM

Nomeado no dia 09 de agosto deste ano para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Gabinete do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília), Alexander Mognon, suplente de vereador em São Bernardo do Campo, é investigado por suposta fraude na área da saúde naquela cidade.

O município de São Bernardo do Campo propôs ação civil pública contra 19 pessoas pelo desvio de R$ 112.744.733,37. Os valores teriam sido pagos pela Fundação ABC, entidade civil privada de assistência social, à empresa Home Care Medical sem a devida atestação da entrega de medicamentos. De acordo com a denúncia, Alexander Mognon, que atuou na Secretaria de Finanças daquela cidade, é um dos envolvidos no caso.

Segundo informação obtida pela MATRA – Marília Transparente, Mognon, uma vez na condição de servidor público do DAEM, seria indicado futuramente para exercer algum cargo no IPREMM (Instituto Previdenciário do Município de Marília), pois atuou durante muitos anos como Conselheiro do FUPREM, que é Fundo Municipal da Previdência de São Bernardo do Campo e é o 1º Diretor Financeiro da APEPREM (Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios). Mognon também ministra palestras na área previdenciária.

Porém, a indicação de Mognon ao IPREMM só será possível caso haja uma mudança na Lei Complementar nº 450/05, que trata da reestruturação do regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Marília e do IPREMM. Segundo o artigo 99, o Presidente Executivo será de livre escolha e nomeação do Prefeito dentre os servidores titulares de cargos efetivos do quadro de ativos ou inativos com mais de dez anos de serviço público municipal.

Em relação à nomeação para fazer parte do Conselho de Administração, órgão consultivo e deliberativo, o artigo 103 da referida lei permite a indicação de um titular do DAEM, porém este deve ser servidor efetivo com mais de dez anos de exercício no serviço público municipal e segurado do IPREMM.

Para fazer parte do Conselho Fiscal, o artigo 106 permite a indicação de um representante do DAEM, que deverá ser escolhido pelo Diretor Executivo da Autarquia. Contudo, a lei afirma que os membros deverão ser titulares de cargo efetivo, segurados pelo IPREMM, com mais de cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal e possuir o curso completo de Técnico em Contabilidade ou ter conhecimento na área contábil.

Ou seja, como afirmado, a nomeação do referido servidor para cargo no IPREMM depende da alteração da lei. Portanto, a população deve ficar atenta quanto a uma possível mudança legislativa neste ponto.

Mas, cabe aqui algumas perguntas. A quem interessa sua eventual nomeação ao IPREMM? Tendo em conta as acusações que lhe recaem no processo o qual responde na Justiça, qual a motivação da nomeação de Mognon, oriundo de São Bernardo do Campo, onde é suplente de vereador, para exercer cargo comissionado junto ao DAEM?

Tão estranhos acontecimentos somados à rotineira falta d’água na cidade, agora acentuada até mesmo em bairros onde até hoje o problema nunca aconteceu, autorizam a acreditar em rumores de que está havendo uma preocupação em convencer marilienses em vender ou terceirizar DAEM.

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