Notícias

Busca

MATRA

Nova lei exige remoção de outdoors em Marília; prazo vence dia 1º de abril

27 de março de 2014 - 10:00

Vence em seis dias o prazo legal para remoção de toda publicidade ao ar livre em desconformidade com a nova legislação em vigor no Município de Marília. Aprovada no ano passado, a Lei 7.526/13 passou a valer no último dia 1º de janeiro e fixou 90 dias para proprietários ou responsáveis regularizarem esse tipo de propaganda. A partir de 1º de abril, 3ª feira da próxima semana, os irregulares estarão sujeitos a multas que variam de R$ 500 a R$ 3 mil.

Diretor de comunicação da Prefeitura, o jornalista Klaus Bernardino informou ao HORA H, por telefone, que o prefeito Vinícius Camarinha “já autorizou a confecção de placas explicando à população o porque da retirada desse tipo de publicidade das ruas”. Segundo ele, assim que o texto estiver definido e aprovado pelo prefeito, as placas serão encomendadas e instaladas por toda a cidade.

CIDADE LIMPA – A lei regulamentadora da publicidade ao ar livre em Marília segue princípios da legislação que ficou conhecida como “Cidade Limpa” em São Paulo, na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab. Lá as placas de outdoor também foram removidas. “O objetivo é deixar a cidade mais limpa visualmente” – informou Vinícius Camarinha à imprensa, em nota distribuída após aprovação da nova lei em 2013. “A publicidade excessiva além de sujar o ambiente, atrapalha a atenção do motorista no trânsito” – completou.

Com a retirada de outdoors, totens e luminosos de locais proibidos pela nova legislação, equipes da Prefeitura estão procedendo a limpeza dessas áreas. A reportagem do HORA H registrou esta situação em vários pontos da cidade, entre os quais na lateral da Av. das Esmeraldas.

Fonte: Programa Hora H

Comentários

Mais vistos