O controle social e os conselhos de políticas públicas (parte II)
Na edição de domingo passado, nesta coluna, tratamos da importância da participação da população, no direcionamento das ações dos Conselhos de Políticas Públicas.
Agora trataremos das tarefas e composições desses Conselhos de funções deliberativas, na medida em que decidem sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de suas respectivas competências e ao mesmo tempo em que exercem funções consultivas relacionadas à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
No caso dos Conselhos locais, conforme orienta a própria CGU (Controladoria Geral da União), eles foram criados para auxiliar a prefeitura na tarefa de bem utilizar o dinheiro público.
É importante repisar que a legislação prevê a existência de vários desses Conselhos, sendo alguns com abrangência nacional e outros de abrangência restrita aos estados e municípios.
É preciso ter em mente que a instituição dos Conselhos e a dotação das condições necessárias ao seu funcionamento constituem premissas obrigatórias para que as unidades da federação possam receber recursos do Governo Federal visando o desenvolvimento de uma gama de ações relativas às políticas públicas. Vejamos alguns deles e suas atribuições e composições:
O Conselho de Alimentação Escolar controla o dinheiro destinado à merenda, formado em parte por verba federal e em parte por verba municipal. Ele deve verificar, além dos gastos efetuados, se o que a prefeitura comprou está chegando às escolas; analisar a qualidade da merenda comprada e examinar se os alimentos estão bem guardados e conservados.
Esse Conselho é formado por representantes da prefeitura; representantes da câmara municipal; representantes dos professores; representantes dos pais de alunos; representantes de um sindicato ou associação rural (cada órgão ou entidade indica o seu representante).
O Conselho Municipal de Saúde controla o dinheiro destinado à saúde. No desempenho dessa tarefa, acompanha as verbas que chegam ao SUS e os repasses de programas federais. Deve participar, também, da elaboração das metas para a saúde e controlar a execução das ações relativas à saúde.
Esse Conselho é formado por representantes das pessoas que usam o SUS; profissionais da área da saúde (médicos enfermeiras); representantes de prestadores de serviços de saúde (hospitais particulares) e representantes da prefeitura.
O Conselho do Fundo da Educação Básica (Fundeb) tem por escopo examinar os gastos realizados com recursos do fundo; supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros; acompanhar a aplicação dos recursos federais referentes ao Programa de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e ao Programa de Apoio aos sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e, ainda; deve receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos sobre a aplicação desses recursos e encaminhá-los ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em sua composição devem figurar representantes da Prefeitura, dos quais, pelo menos um deve pertencer à Secretaria Municipal de educação; representante dos professores da educação básica pública; representante dos diretores das escolas básicas públicas; representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; representantes dos pais de alunos da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas; representantes do respectivo Conselho Municipal de Educação, e; Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, indicados por seus pares.
No caso de irregularidades, os Conselhos devem alertar os órgãos competentes, tais como a Secretarias Municipais e Ministérios, correspondentes á área de atuação de cada Conselho; a Controladora Geral da União, ao Tribunal de Contas do Estado e, finalmente os Ministérios Públicos, federal e estadual, entre outras providências.
Autor: Julio da Costa Barros, Mestre em Direito pela PUCSP