O que fazer se seu IPTU foi aumentado injustamente?
Sobre o aumento do IPTU/2011 na cidade de Marília
O valor do IPTU é um produto correspondente a multiplicação de uma alíquota X valor venal da propriedade.
12.611 proprietários de imóveis ou terrenos na cidade de Marília, de um universo de cerca de 90.000, foram surpreendidos com um aumento desproporcional do custo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para esse ano.
Para algumas propriedades, a elevação passou de 1.000%.
Mais injustificado isso se torna quando é de conhecimento público que o projeto de lei que propunha o aumento, encaminhado para a Câmara no final do ano passado, foi retirado sem ser votado, por pressão popular, por manifestação prévia de seis vereadores contrários ao aumento e mobilização contrária de mais de 40 entidades civis, lideradas pela MATRA.
Saibam que os problemas relativos ao IPTU não são de agora.
Já em dezembro de 1996, sob orientação do ex-prefeito Abelardo Camarinha, que tomou posse como chefe do Executivo em janeiro de 1997, o então vereador José Roberto Pereira Silva encaminhou um projeto de lei (00117 – 1996) que aprovado (Lei nº 4.240 de 26 de dezembro 1996), aumentou os valores venais dos imóveis em 130% para o imposto predial e em 170% para o lançamento do imposto territorial, valores esses que passaram a vigora a partir de 1997, exatamente o primeiro ano de mandato do então prefeito Camarinha.
Com essas manobras, o valor do IPTU entre 1995 e 2006 foi majorado em 493%.
Já na atual gestão, o valor da alíquota para o predial, que era de 1,15% em 2005, passou para 1,40 % em 2006 e 1,85% para 2008, e do territorial que era de 2,30% em 2005, foi a 2,80% em 2006 e para 3,80% em 2008, acarretando um aumento real de 74,41% sobre a majoração anterior no intervalo de três anos, levando a que Marília chegasse ao duvidoso título de uma das 100 cidades (86º) que mais arrecadam esse imposto entre os 5.564 municípios brasileiros e o de maior alíquota entre todos os municípios.
Essa deplorável performance foi atingida sem a realização de uma planta genérica, que visa atualizar valores com razoabilidade, com potencial de oferecer a população justiça fiscal, ou seja, adequar a tributação à valorização e desvalorização real das propriedades e à capacidade contributiva de cada proprietário.
A Planta Genérica é um instrumento que possibilita a realização correta da cobrança do IPTU com justiça social, a partir de um aferimento exato do valor venal dos imóveis, levando em consideração diversos fatores. Permitindo assim, condições adequadas para uma indispensável, justa e adequada redução da alíquota cobrada. Até hoje, a Administração não apresentou a Planta Genérica. Muito menos usou-a para estabelecer com justiça o valor venal dos imóveis com a consequente diminuição da alíquota.
Atualizados os valores venais dos imóveis e reduzida a alíquota (a do imposto predial – 1,85% – é a maior do Brasil) para o patamar entre 0,6% a 0,7%, por certo o prefeito fará justiça e a cidade arrecadará mais.
Segundo levantamento feito pela MATRA, a alíquota do IPTU, que aqui em Marília é de 1,85%, em Cuiabá é de 0,4%; e, São José Campos é 0,3%;
Pela realização de uma planta genérica, o contribuinte de Marília já pagou três vezes no intervalo de poucos anos, sem que nenhum dos produtos contratados fosse efetivamente levado em conta para a oferta de um tributo justo, por conta de que nenhuma empresa contratada para sua realização ou entregou o trabalho terminado, ou quando o fez, não teve seu estudo considerado para o reajuste do IPTU. A última foi a empresa Geodados de São José do Rio Preto.
O que fazer se seu IPTU foi aumentado injustamente?
Na impossibilidade legal da MATRA entrar com uma ação coletiva contratou uma assessoria com um escritório de advocacia tributarista que nos dá a argumentação legal necessária para se contestar na justiça o aumento. Tal trabalho, representado por um parecer jurídico, está sendo disponibilizado pela MATRA à população em seu site com as seguintes recomendações:
1) Você pode, usando o parecer, juntar-se a um grupo de cidadãos lesados e procurar um escritório de advocacia que encaminhará as múltiplas ações individuais de uma só vez, dividindo-se os honorários.
2) Você pode, se fizer jus à justiça gratuita, procurar a defensoria pública que promoverá a ação competente a seu favor.
(Para ter acesso ao parecer na íntegra, clique aqui)
A MATRA estará promovendo concomitantemente a publicidade dessas possibilidades de reparação e a mobilização da opinião pública e acompanhamento das ações nos tribunais para se conseguir o mais rápido possível a reversão de mais essa má prática da Administração Pública Municipal de Marília.