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OAB contesta Lei do Mandado de Segurança

16 de setembro de 2009 - 00:00

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurança individual e coletivo. O tema será relatado pelo ministro Março Aurélio Mello. Na Adin, a entidade questiona vários dispositivos da norma.

 Um deles é o inciso 3º do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. Para a OAB, o dispositivo cria um verdadeiro apartheid judicial, entre ricos e pobres, ou seja, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal.
 
A OAB afirma, na ação, que o diploma legal recém editado estabeleceu severas limitações para o uso de um instituto essencial para a proteção dos direitos individuais e coletivos. Daí por que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, portanto, defensor da cidadania e da Constituição, no exercício de sua competência legal, comparece ao guardião da Carta Magna, para impugnar alguns dispositivos da Lei nº 12.016/2009, como adiante será demonstrado, disse.
 
Fonte: JusBrasil
 

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