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OPERAÇÃO MIRAGEM: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PEDE ACESSO AO CASO E OPERAÇÃO PODE TER NOVAS AÇÕES

20 de abril de 2017 - 12:27

 

O procurador geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) um requerimento para que a ministra Rosa Weber autorize o “compartilhamento da íntegra do processo” criado pela chamada Operação Miragem, que investiga pelo menos cinco crimes em Marília.

A medida pode permitir que além da tramitação dos casos já em apuração os documentos sejam usados para novas medidas judiciais, como ações de improbidade administrativa e esclarecimento de eventuais outros crimes, inclusive com novos pedidos de prisões. O compartilhamento daria acesso a todas as informações do caso, incluindo apensos como sigilo fiscal e bancário, que podem subsidiar investigações ou ações judiciais paralelas.

O pedido segue procedimento já adotado em outras operações de repercussão nacional, como a Zelotes, que investiga fraudes em recursos contra impostos. A autorização permitiria que o MPF (Ministério Público Federal) crie novas frentes de atuação na Operação Miragem.

A operação foi deflagrada em agosto do ano passado e já provocou fechamento das rádios Diário FM e Dirceu AM, do jornal Diário e uma delação premiada que acusa o deputado estadual Abelardo Camarinha em esquema de laranjas para escolher controle das empresas, com crime de falsificação.

Mas envolve apuração de outros crimes, que vão de operação clandestina das rádios à evasão de divisas – envio ilegal de dinheiro para o exterior.

O pedido foi apresentado pelo procurador junto à reclamação judicial movida pela Editora Diário-Correio, responsável pela publicação do jornal, em uma tentativa de reabrir a empresa.

A reclamação será decidida pela ministra Rosa Weber, que recebeu o processo no dia 8 de fevereiro mas ainda não fez qualquer manifestação sobre o caso. Veja abaixo a íntegra do pedido do procurador:

“O Procurador-Geral da República, tendo tomado conhecimento da propositura da presente RECLAMAÇÃO e considerando que os documentos que a integram interessam a atuação do Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vem requerer a autorização expressa para compartilhamento da íntegra do processo.

Tal pedido se justifica, como medida de cautela, diante da constatação de que, embora não tenha sido classificado como sigiloso, o processo contém um conjunto de informações provenientes de feito que, na origem, ostenta tal condição”.

Fonte: Giro Marília

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