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Pago, logo sou mariliense

10 de fevereiro de 2014 - 09:46

Multicolored plasticine human figures with a stacks of coins

Administração Municipal eleva carga tributária sem levar em consideração capacidade financeira do cidadão

Ao duvidar da própria existência, o filósofo e matemático francês René Descartes fez a seguinte observação: “Penso, logo existo”. Partindo deste mesmo raciocínio, podemos concluir que se você paga uma elevada carga tributária, logo mora no Brasil, especialmente em Marília.

Isso porque, somente no ano passado em nossa cidade, foram aprovados pela maioria dos vereadores Projetos de Lei de autoria da Prefeitura aumentando o valor cobrado pela CIP (Taxa para Custeio de Iluminação Pública), pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), pela concessão do Habite-se e pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado para condomínios verticais e horizontais. A esses aumentos, soma-se, ainda, a taxa de bombeiro e emolumentos (cobrança pela emissão de boleto).

Sabemos que o dinheiro arrecadado com os impostos deve ser destinado à melhoria dos serviços municipais oferecidos, além de investimentos em infraestrutura. Porém, o aumento da carga tributária em 2013 irá afetar– e muito – o bolso do cidadão mariliense, já que não foi observada a capacidade da população para gerar recursos e se manter. A estimada elevação do valor dos tributos não significa que o cidadão passou a ganhar mais.

Por isso, são questionáveis os critérios para desenvolver a base de cálculo das cobranças. Comecemos pela taxa de iluminação. Por conta da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi transferida aos municípios a responsabilidade referente à iluminação pública. O problema é que faltou discussão econômica sobre o assunto, como apontou a MATRA, para demonstrar a necessidade ou não do aumento daquela taxa.

Outro imposto que está pesando no bolso do mariliense é o IPTU. Como se já não bastasse o valor elevado do tributo em 2013, neste ano houve acréscimo do valor venal dos condomínios verticais e horizontais. Para estipular um valor é preciso elaborar uma tabela descritiva dos tipos de imóveis – luxo, bom, médio e popular, porém, ao que consta, esses imóveis foram categorizados como luxo, diante do alto valor estipulado. Novamente questiona-se qual foi o critério técnico utilizado.

Também é de se questionar a propaganda feita no verso do carnê, pois são citadas obras estaduais e federais (ampliação do aeroporto, recape da Rodovia do Contorno, duplicação da Br-153 e da SP 333) dando a entender que estão sendo executadas com a arrecadação do IPTU, o que não corresponde com a realidade.

Como se pode observar, os tributos municipais foram aumentados significativamente. Porém, o salário do cidadão não elevou a ponto de ele conseguir arcar com todos os impostos diretos e indiretos. Para tanto, a Prefeitura deve realizar estudos para estipular valores e não somente acrescer com a finalidade de aumentar a receita municipal. E mais. Deve-se observar critérios técnicos constantes do Código Tributário a respeito da capacidade contributiva do cidadão. A Administração Pública existe para atender o interesse da cidade. Ao se sentir prejudicada, a população deve solicitar revisão dos tributos junto à Prefeitura e acionar os vereadores para uma discussão ampla do problema e também procurar o poder judiciário.

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