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Para inglês ver?: Após intervenção da MATRA, Prefeitura regulamenta preenchimento de cargos comissionados

01 de dezembro de 2014 - 10:12

Ao menos 5% de cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores concursados

A Câmara Municipal aprovou na última segunda-feira (24) Projeto de Lei elaborado pela Prefeitura fixando o percentual mínimo de 5% de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos.

A Administração Municipal enviou ao Legislativo a propositura em caráter de urgência após o TJ (Tribunal de Justiça) declarar Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão contra o Prefeito Municipal justamente por não ter criado lei regulamentando a percentagem mínima de cargos comissionados a serem preenchidos por concursados.

 Na ação, o TJ afirmou que para não ser caracterizada como omissão legislativa, a Prefeitura deveria apenas elaborar “minuta de projeto de lei a ser encaminhada à Câmara Municipal, o que é um nada jurídico”. Assim, a Justiça fixou o prazo máximo de 120 dias para a edição dos atos normativos sob pena de, transcorrido este prazo, fosse de 50% o percentual para os cargos.

Ação da MATRA – Neste ano, a entidade fez pedido à Procuradoria a fim de avisar a Câmara e a Prefeitura para encaminhar Projeto de Lei regulamentando a estrutura administrativa do Município de Marília. Essa solicitação foi feita quando a MATRA constatou que não havia legislação a respeito.

A Procuradoria aceitou a o pedido da entidade e propôs à Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que acabou sendo acatada. Para a MATRA, a Constituição Federal privilegia a meritocracia, não o favoritismo e o nepotismo. Por isso, os trabalhadores públicos devem ingressar por meio de concurso. De acordo com o inciso V do artigo 37 da Constituição, os cargos comissionados são destinados apenas para funções de chefia, assessoramento e direção.

Para inglês ver? – Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura, atualmente 133 servidores ocupam cargos comissionados. Destes, 17 são concursados. Isso significa que 12% dos cargos em comissão estão preenchidos por servidores efetivos.

Ou seja, com a aprovação do percentual mínimo de 5%, atualmente a Prefeitura já cumpre a nova legislação. Assim, o quadro do funcionalismo público não mudou. Para se ter uma ideia, no Governo Federal, 25% dos comissionados são concursados. Na cidade de Araraquara, o percentual é de 15%. A quantia de 5%, então, frustra o espírito da lei, pois não garante o acesso a cargos comissionados por concursados.

A edição da Lei seria apenas pró-forma?

Câmara – Durante sessão extraordinária ocorrida na última segunda-feira, a Câmara também aprovou Projeto de Lei fixando percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por concursados. O valor estabelecido pelo Legislativo foi de 2%.

Atualmente, a Câmara tem 95 funcionários. Destes, 58 são comissionados e 37 são concursados. Assim, pela nova lei, no máximo 02 efetivos ocuparão cargos em comissão.

Extinção de cargos comissionados na Câmara – A pedido da MATRA, em setembro o MPE (Ministério Público Estadual) propôs à Justiça a declaração de Ação Direta de Inconstitucionalidade em razão de alguns cargos em comissão da Câmara Municipal. Em 19 de março de 2013, o Legislativo fixou estrutura administrativa e estabeleceu o seu quadro de pessoal, tendo disciplinado e quantificado os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.

Dentre os cargos comissionados se destacam: Secretário de Assuntos Jurídicos, Diretor de Comunicação Social, Assessor de Relações Institucionais, Supervisor de Ouvidoria, Supervisor de Cerimonial, Supervisor de Apoio a Secretaria da Mesa, Assessor de Comissão Permanente, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar da Presidência, Assessor Parlamentar de Vereador e Supervisor do Projeto Internet Popular.

Todos esses cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo na verdade atribuições meramente técnicas, típicas de ocupantes de cargos efetivos, o que exige a realização de um concurso público.

 

 

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