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PARQUE AQUÁTICO: DISPENSA DE LICITAÇÃO RESULTA EM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO

10 de abril de 2017 - 11:08

O ex-prefeito Mário Bulgareli foi condenado este mês pelo tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a pagar multa de 200 Unidades Fiscais, o que corresponde a R$ 5.014,00, por conta de irregularidades ocorridas e processo de dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de Marília, na aquisição do Parque Aquático Municipal em 2008, no valor de R$ 2,1 milhões.

Tudo começou com a denúncia de um engenheiro, questionando o fato da inauguração do Parque Aquático e a emissão de empenho terem ocorrido antes da aquisição do terreno. Além disso foram apontados a inexistência de dotação orçamentária  específica para a aquisição do parque; possível ocorrência de dano ao erário na aquisição, uma vez que o imóvel acumulava uma dívida junto ao DAEM – Departamento de Água e Esgoto de Marília, superior a R$ 2 milhões, e a utilização indevida de servidores municipais para trabalhar no parque e para transportar visitantes ao local.

O Tribunal de Contas, no entanto, acolheu parcialmente a denúncia por entender que a dispensa da licitação e a inauguração do parque em data anterior à efetiva compra do terreno atentava contra os princípios da moralidade e da legalidade, especialmente por se tratar de período eleitoral, quando da transação.

A área de entretenimento foi adquirida formalmente pela Prefeitura em 15 de outubro de 2008, porém a abertura ao público se deu em 10 de agosto do mesmo ano, antes das eleições municipais. Outro agravante foi o fato de não haver na época urgência capaz de justificar a antecipação das operações do parque para antes mesmo da efetiva concretização do negócio, além do fato do imóvel encontrar-se penhorado e pertencer a proprietário alheio ao ajuste.

Mário Bulgareli na ocasião apresentou recurso alegando que “as falhas indicadas não possuem o condão de macular todo o processo de licitação realizado”, e que as “impropriedades de natureza formal não ensejaram prejuízos ao erário nem, muito menos, enriquecimento sem causa de qualquer parte”.

A decisão do TCE-SP desconsiderou parte da denúncia, que tratava da possível ocorrência de atos de improbidade administrativa consistentes na aquisição do imóvel por preço supostamente supervalorizado e fundamentou a condenação nas irregularidades ocorridas em razão da dispensa de licitação na compra do Parque Aquático, com aplicação de multa de R$ 5.014,00.

Da decisão do Tribunal Pleno do TCE não cabe mais recurso.

Fonte: Jornal  Cidade

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