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Participação Popular: “E o povo que suje as suas botas se quiser exercer o poder!”

22 de abril de 2013 - 11:23

Durante a sessão camarária da última segunda-feira (15), na qual houve a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2013, que retira o poder deliberativo do Conselho Municipal de Habitação e Políticas Urbanas, o vereador Herval Rosa Seabra, indignado com o apelo popular contra a aprovação do projeto, disse na tribuna que se alguém quisesse participar das decisões políticas da cidade deveria “sujar as botas” como ele próprio havia feito para se eleger. O vereador se referia ao trabalho que tem um candidato de ir até o povo para pedir votos para se eleger. Outro vereador deixou claro que a participação do povo se encerra após as eleições.

Essa postura equivocada revela que já passou da hora de perceberem que o país vive uma democracia participativa, uma vez que a Constituição Federal em vigor tem como fundamento a representação popular. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos da nossa Constituição Federal.

O Estatuto da Cidade – que estabelece normas gerais que vinculam a todos os municípios – estabelece que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante algumas diretrizes gerais, entre as quais se encontra a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

Se o legislador firmou como diretriz geral a gestão democrática por meio da participação da população, não há outra forma de entender que não aquela que leve à conclusão de que essa participação popular a que se refere o Estatuto, só pode ser na gestão. E participar da gestão é participar das decisões que se refiram à “execução da política urbana”, a qual tem por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. É deliberar.

Mas alguns vereadores, contrários a participação direta da população nas coisas da cidade, não entenderam o contexto em que se situa o Plano Diretor do município dentro de todo do ordenamento jurídico do país e, com um golpe de foice está amputando a mão do Conselho ao retirar-lhe a possibilidade de participar de forma efetiva – deliberativa – da gestão que deveria ser democrática.

É nos municípios que o povo reside; se desenvolve e possui as suas propriedades. É daí que decorre o seu maior interesse na participação efetiva da gestão da política urbana. E é por essa razão que a Constituição e a Legislação Infraconstitucional, na qual se insere o Estatuto da Cidade, colocam a população no centro das decisões sobre uma das questões que mais lhe afeta: os rumos da política urbana.

Assim, se o poder pertence ao povo, que inclusive pode exercê-lo diretamente, as botas terão que continuar a ser sujadas – para usar as palavras do vereador – pelos representantes eleitos pelo povo e não pelo próprio povo.

Enfim, na verdade, o cidadão descobriu que sua força vai além do período do exercício do direito de votar, cabendo os políticos aprenderem a dar a essa força o respeito que ela merece.

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