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Partidos tentam na Justiça manter votos de candidatos ficha suja na legenda

18 de outubro de 2010 - 00:00

Preocupados com a indefinição sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições, os partidos articulam um plano B para não perderem os votos dados a candidatos que estão com o registro indeferido. Advogados de legendas que esperam ficar com os votos recebidos pelos chamados “fichas sujas” têm como carta na manga o artigo 175 do Código Eleitoral, que prevê que os votos de políticos que forem julgados inelegíveis depois do pleito passam a ser do partido.

A medida, caso aplicada, livrará alguns partidos da perda de cadeiras no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas. No entanto, a minirreforma eleitoral, que incorporou novos dispositivos à Lei Eleitoral, em setembro do ano passado, prevê em seu artigo 16-A que os votos recebidos por candidatos que se tornarem inelegíveis após as eleições sejam considerados nulos e retirados do partido ou da coligação.

A dúvida jurídica se dá em torno do fato de ambos os artigos, um do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65) e outro da Lei Eleitoral (n° 9.504/97), estarem em vigor. O imbróglio terá de ser decidido pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ). Em regra, a lei mais nova prevalece em relação à mais antiga nos trechos em que ambas conflitam. Nesse caso, a decisão seria no sentido de tornar nulos todos os votos dados aos candidatos indeferidos, independentemente de a inelegibilidade ter sido definida antes ou depois da eleição de 3 de outubro.

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