PEC prevê diploma para jornalista, mas não para colaborador
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, debatida nesta quinta-feira (1º) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), exige o diploma de curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. Essa exigência, entretanto, não se aplica ao colaborador – definido como aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado com sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor. O diploma também é dispensado para os jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
O relator da PEC na CCJ é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Fonte: Senado Federal