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PEC proíbe cobrança de emissão de 2ª via de documento roubado

27 de janeiro de 2010 - 00:00

Ao iniciar os trabalhos legislativos deste ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar proposta de emenda à Constituição (PEC 22/08) do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe que os órgãos públicos cobrem pela emissão da segunda via de documentos pessoais que tenham sido furtados ou roubados do requerente. O relator, senador Marcello Crivella (PRB-RJ), concorda com a idéia e já apresentou parecer favorável.

De acordo com Paim, a medida vai corrigir uma injustiça praticada contra as vítimas de roubo ou furto de documentos que, além de sofrerem com o delito, ainda são obrigadas a arcar com o pagamento de novas taxas para a expedição de segunda via de seus documentos pessoais. Entre esses, observou o parlamentar, podem estar a cédula de identidade, o título de eleitor e a carteira de trabalho, "indispensáveis para o exercício da cidadania".
 
– A situação é ainda mais preocupante quando se considera que as taxas cobradas representam ônus muito grande para a parcela menos favorecida da população – reforçou Paim.
 
Ele também observou, na justificação de sua proposta, que alguns estados já isentam de cobrança a emissão de segunda via de documentos roubados ou furtados, o que, a seu ver, além de comprovar a justiça da medida, acrescenta ainda mais urgência na uniformização da questão para todo o território nacional.
 
Em seu parecer, Crivella reconhece que a PEC, se aprovada, não vai representar uma interferência da União em matéria relativa à administração dos estados e municípios, já que a própria Carta Magna define a possibilidade de estabelecimento de limites e condições para a autonomia dos entes federados.
 
– A perda dos documentos representa, no mundo moderno, um gigantesco transtorno na vida do cidadão, muitas vezes tolhendo o exercício pleno de seus direitos civis e jogando-o numa via crucis infindável, agravada pelos ônus financeiros para a obtenção de segunda via – avaliou Crivella, em apoio à matéria.
 
Se aprovada em todas as instâncias do Senado e da Câmara e promulgada pelo Congresso, a PEC, que altera o art. 152-A da Constituição Federal, ainda terá 180 dias para entrar em vigor.
 
Fonte: Agência Senado

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