Plenário da Câmara dos Deputados aprova PEC dos Precatórios
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (04), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/2009). De autoria do Senado Federal, a proposta prevê mudanças no atual regime de pagamento de precatórios e institui um regime especial de pagamento de precatórios para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os principais pontos da PEC são:
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Prioridade no pagamento de precatórios de natureza alimentícia não só aos idosos com sessenta anos de idade ou mais como também aos portadores de doença grave.
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Estipulação de valor mínimo para as obrigações de pequeno valor. Os municípios ficarão vinculados a no mínimo o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, que atualmente está definido em R$ 3.218,90.
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Compensação dos precatórios com débitos dos detentores desses títulos com a Fazenda Pública devedora na data da expedição dos precatórios.
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A partir da promulgação da emenda a atualização dos precatórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, será feito pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.
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Cessão de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
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Lei complementar poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
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Previsão de que a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
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Regime especial aos entes da Fazenda Pública os quais optarão:
a) depósito em conta especial do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas (RCL), sendo que para os municípios os percentuais mínimos serão de 1% e 1,5%; ou
b) adoção do regime especial pelo prazo de até quinze anos.
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Destinação de, pelo menos, cinqüenta por cento dos recursos para pagamento de precatórios pela ordem cronológica e o restante dos recursos por meio de leilão e/ou ordem crescente de valor e/ou acordo direto com os credores.
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Os entes federados que estiverem realizando os pagamentos de precatórios pelo regime especial não poderão sofrer sequestro de valores.
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Para o caso de não liberação dos recursos pelos entes federados, a PEC prevê as seguintes sanções: proibição de contratação de empréstimos e recebimento de transferências voluntárias; sequestro por ordem judicial; penalidade do Chefe do Poder Executivo pela Lei; retenção do FPM; e compensação automática entre o crédito de precatórios e débitos tributários.
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Implantação do regime especial de pagamento de precatórios no prazo de até noventa dias, contados da data da publicação da Emenda Constitucional.
A PEC deve ser votada em segundo turno pelo plenário da Câmara e após retornará para o Senado Federal.
Fonte: CNM