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Por ação da MATRA, Justiça suspende concessão do Daem

08 de novembro de 2016 - 13:03

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por meio do Desembargador Souza Meirelles, suspendeu a licitação visando a concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) à iniciativa privada pelo prazo de 35 anos.

Segundo o Desembargador, o processo licitatório é complexo e restringe a participação de empresas estrangeiras.

“O valor é vultoso, estimado em R$ 589.456.966,46 e a longa duração prevista para o futuro contrato recomendam prudência para se precatar de nulidades e do risco de prejuízos patrimoniais astronômicos para a população de Marília, não se podendo, pois, seguir adiante sem audiência do Ministério Público”, diz a decisão.

A suspensão só foi possível após a MATRA observar que o edital limita a ampla concorrência. O item 6.1 restringe a participação a apenas empresas brasileiras. Ou seja, o edital proíbe a concorrência de empresas estrangeiras. Este fato fere o princípio da isonomia, pois impede a ampla competitividade.

Então a MATRA ingressou com uma Ação Popular tendo como finalidade a correção do edital. A Justiça de Marília chegou a suspender a licitação em caráter de urgência no início de outubro, porém no dia seguinte reconsiderou a própria decisão e determinou o andamento da licitação.

Tendo em vista a reconsideração, a MATRA recorreu ao TJSP por meio de Agravo de Instrumento. Após a análise das informações passadas pela entidade, o Tribunal suspendeu a licitação.

Porém, desta decisão ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), bem como cabe decisão de reconsideração pelo TJSP.

Para a MATRA, é necessário repensar a concessão do Daem à iniciativa privada, pois a autarquia possui privilégios fiscais, tal como isenção tributária, não necessita gerar lucro para seus sócios, pode receber verba do Governo Federal a custo zero, dentre outros. Por isso, pode prestar serviço com qualidade e com baixo custo.

Clique e confira a decisão na íntegra

 

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