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Prefeita e vice de Ribeirão Preto são cassados em primeira instância

12 de março de 2013 - 16:13

A Justiça decidiu nesta segunda-feira (11) em primeira instância pela cassação do diploma da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), e do vice dela, Marinho Sampaio (PMDB). O juiz da 108ª Zona Eleitoral da cidade, Heber Mendes Batista, alegou como motivo a utilização de servidores municipais na campanha de reeleição dos políticos. O afastamento do cargo vale a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Em nota enviada ao G1 o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita, afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo ele, os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados”. Porto ressalta que a legislação eleitoral foi cumprida pela coligação de Dárcy e Marinho.

Além da cassação, o magistrado também decidiu que a prefeita e o vice paguem multa de R$ 50 mil cada. Batista também julgou que ambos devam ficar inelegíveis pelos próximos oito anos pelas irregularidades. Os autos ainda foram enviados a Procuradoria de Justiça da Cidadania para averiguar uma possível abertura de inquérito para investigar se houve atos de improbidade administrativa.

Outros pedidos

No mês passado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo extinguiu um dos processos com o mesmo teor que pedia a cassação da candidatura da prefeita e de seu vice também por abuso de poder econômico. O processo também alegava que os políticos usaram servidores em sua campanha.

Segundo o TRE, a propositura da ação foi inadequada, pois casos de inelegibilidade só podem ser questionados perante abuso de poder econômico, corrupção e fraude. O Tribunal também observou que a ação focou-se nos mesmos elementos utilizados nesta ação que acabou gerando a cassação em primeira instância.

Dárcy e Marinho também são alvo de outro processo do Ministério Público que acusa ambos de terem autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012, em relação aos três anos anteriores de governo. Por lei, os gastos com propaganda no ano eleitoral não podem exceder a média do triênio que antecede o pleito.

Fonte: G1

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