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Prefeito cassado por compra de votos é condenado por crime eleitoral

07 de outubro de 2009 - 00:00

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação por crime eleitoral aplicada ao ex-prefeito de Barra Bonita, Dimas de Sales Paiva (PSDB), e ao ex-vice, Antonio Osvaldo De Luca (PDT). Os juízes concluíram que os réus praticaram o crime de corrupção eleitoral e aplicaram as penas de um ano de reclusão, substituída pelo pagamento de 70 salários mínimos e por prestação de serviços à comunidade, e ainda o pagamento de cinco dias-multa.

Paiva e De Luca foram condenados em recurso criminal porque, segundo o TRE-SP, pagaram 30 reais a eleitores no dia da eleição com a promessa de mais 70 reais condicionados à vitória dos candidatos. Pelo mesmo motivo, eles foram cassados em maio de 2005 pelo Tribunal paulista. Naquela oportunidade, eles foram condenados com base no art. 41-A, que trata da compra de votos.

No julgamento de hoje, os juízes mantiveram a condenação por corrupção eleitoral aplicada pelo juiz de primeiro grau e absolveram os réus do crime de promover, no dia da eleição, a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Nesse último caso, a Corte entendeu que não houve provas suficientes para manter a condenação.

No mesmo processo, havia um terceiro réu: o vereador Constantino Antonio Frolini, também cassado. No recurso criminal julgado hoje, foi reconhecida a prescrição em relação a Frolini por ter mais de 70 anos de idade.

Cabe recurso ao TSE.

Fonte: TRE

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