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PREFEITO DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL E AO INVÉS DE EXONERAR PROCURADOR JURÍDICO O NOMEIA PARA UM SEGUNDO CARGO NA ADMINISTRAÇÃO

05 de dezembro de 2018 - 11:55

A iniciativa no mínimo curiosa foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Município. De acordo com a Portaria (35817), assinada pelo Prefeito Daniel Alonso, ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA foi nomeado para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial de Governo, símbolo C-1, acumulando o cargo de Procurador Geral do Município, símbolo C-1, ou seja, vai realizar as duas funções.

Em nota divulgada para a imprensa, a Prefeitura afirmou que o novo Cargo de Alysson tem “status da antiga Secretaria de Governo”, e que ele ficará responsável “pela articulação política do governo Daniel Alonso nos próximos dois anos, colaborando também na interlocução com as secretarias, vereadores e o gabinete”.

A nota diz ainda que o novo Procurador Geral do Município ainda não foi definido e que a Prefeitura aguarda determinação da Justiça.

Contudo, como noticiou a Matra essa determinação do Tribunal de Justiça já foi dada e está sendo descumprida pelo chefe do executivo.

ENTENDA

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no mês de setembro deste ano, que a nomeação do atual Procurador Jurídico do Município, Alysson Alex Souza e Silva, foi irregular e, portanto, ele deve ser exonerado do cargo.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2229156-25.2017.8.26.0000, movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que questionou as expressões “de livre nomeação do Prefeito” e “de livre designação pelo Prefeito”, constantes na Lei Orgânica do Município.

De acordo com os argumentos apresentados pelo Procurador-Geral de Justiça, “a advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas a profissionais mediante aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 98 a 100 da Carta Paulista; portanto, referido cargo somente pode ser preenchido por servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira de Procuradores”.

Com base nisso o Tribunal de Justiça considerou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da nomeação e a decisão foi confirmada no julgamento do recurso apresentado pelo Prefeito Municipal, Daniel Alonso, que ocorreu no mês passado.

O prazo fixado para a exoneração do atual Procurador Jurídico e nova nomeação de acordo com o que exige a Lei (funcionário de carreira) foi de 60 dias, contados do julgamento que deu ensejo aos embargos, ou seja, dois meses a partir de 26 de setembro – prazo encerrado no dia 26 de novembro.

*foto: divulgação (assessoria Prefeitura)

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