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Prefeito deve devolver dinheiro de férias

14 de setembro de 2009 - 00:00

A juíza da 2.ª vara de Pirajuí, Jane Carrasco Alves Floriano, julgou procedente a ação que decretou a nulidade dos atos de pagamentos de férias ao prefeito Jardel de Araújo (DEM) nos períodos 2005/2006 e 2006/2007. Ele vai ter que restituir aos cofres públicos municipais os valores recebidos indevidamente estimados em R$ 19.334,63, que ainda deverão ser corrigidos monetariamente. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que alegou ser ilegal o dispositivo da Lei Orgânica de Pirajuí que estabeleceu pagamento de férias ao prefeito.

Jardel pleiteou o pagamento de férias vencidas e não gozadas inicialmente do período 2005/2006 no valor bruto de R$ 9.431,53 e também do período 2006/2007 no valor de R$ 9.903,10. Para a juíza, o prefeito afrontou o disposto na Constituição Federal que, ao contrário de conferir direito a férias ao ocupante de cargo eletivo, vedou-o, conforme se verifica no artigo 39: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunerada”, estabelece o dispositivo constitucional citado pela juíza.

Desrespeito

Segundo a magistrada, a Lei Orgânica de Pirajuí desrespeitou a vedação constitucional ao permitir ao prefeito o recebimento de férias não gozadas. O texto estabelece anualmente férias de 30 dias, sem prejuízo da remuneração. A juíza diz na sentença que caberá ao réu, beneficiado, o ressarcimento dos cofres municipais, com correção monetária contada desde cada recebimento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, não cabendo reconhecer que o réu realizou serviços à municipalidade e que, por isso, deverá ver-se isento desse ressarcimento, já que, em relação ao recebido indevidamente, não houve a prestação de serviço.

Da sentença cabe recurso para o Tribunal de Justiça. Araújo não foi encontrado para falar sobre o assunto. A reportagem teve acesso ao recurso do prefeito. Ele alega que sua conduta foi pautada por dispositivo constante da Lei Orgânica Municipal de Pirajuí, não se tratando de norma constitucional. Diz ainda que agiu de boa-fé e trabalhou no período de férias, por isso entende que não pode ser condenado à restituição dos valores recebidos. Também argumenta que o dispositivo da Lei Orgânica não foi declarado inconstitucional.
 

Fonte: Jornal da Cidade/Bauru

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