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Prefeito e ex-prefeito do Norte de Minas são acusados de improbidade administrativa

26 de junho de 2012 - 13:45

Segundo as ações, o atual prefeito de Capitão Enéas e ex-prefeito de Lagoa dos Patos teriam cometido fraude em licitações e desvio de verbas públicas, em conluio com o dono da Construtora Norte Vale

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações de improbidade administrativa, uma contra o prefeito do Município de Capitão Enéas, Reinaldo Landulfo Teixeira, e três servidores do município, e outra contra Édem Celestino Vieira, ex-prefeito do Município de Lagoa dos Patos (2005-2008). Também são réus nas ações a Construtora Norte Vale Ltda e seu proprietário, Evandro Leite Garcia.

Em Capitão Enéas, as fraudes aconteceram na aplicação de verbas oriundas do Ministério dos Esportes. Segundo o MPF, o prefeito e os servidores públicos teriam fraudado licitação para promover a aplicação irregular dos recursos públicos em favor da Construtora Norte Vale. As irregularidades foram apuradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e estão descritas no Relatório de Fiscalização nº 01386.

De acordo com a CGU, em 2004, o Ministério dos Esportes repassou ao Município de Capitão Enéas a quantia de R$ 61.944,22, para a construção de uma quadra poliesportiva. Para a execução da obra, foi realizada licitação na modalidade convite, para a qual foram convidadas as empresas Norte Vale, CESP Ltda e Construtora Basalto Ltda, sagrando-se vencedora a Construtora Norte Vale.

O MPF afirma que o resultado, no entanto, foi fraudado, já que o proprietário da construtora apresentou uma Certidão Negativa de Débito previdenciário inválida. Apesar disso, os membros da comissão municipal de licitação ignoraram a irregularidade e habilitaram todas as concorrentes, declarando vencedora, ao final do procedimento, a Construtora Norte Vale.

A ação relata ainda que o Prefeito de Capitão Enéas, mesmo sem aditivo contratual expresso, teria efetuado pagamentos à construtora no valor de R$ 79.874,90, ou seja, em valor 25% superior ao valor inicial previsto no contrato, o que é expressamente proibido pela Lei de Licitações (art. 65 da Lei 8.666/93) .

Educação – Já em Lagoa dos Patos, as irregularidades aconteceram na execução de convênio firmado com o Ministério da Educação por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Conforme o MPF, a Prefeitura de Lagoa dos Patos contratou a Construtora Norte Vale para a execução de reformas em creches municipais. O valor do contrato seria de R$ 148 mil, que, segundo narra a ação, estaria superfaturado, pois levantamentos prévios do Ministério da Educação apontaram que o valor orçado das obras, à época, seria de R$ 125.750,00.
 
Além disso, o valor do contrato teria sido integralmente pago à empreiteira de Evandro Leite Garcia, mas cerca de 10% (dez por cento) das obras não foram executadas, o que teria acarretado o desvio de parte das verbas públicas federais.

Réu em 11 processos – Nas ações, o MPF informa que o empresário Evandro Leite Garcia já responde a outros 11 processos na Justiça Federal de Montes Claros, Teófilo Otoni e Governador Valadares.
 
São três ações criminais e oito ações de improbidade administrativa por fraude em licitações e desvio de verbas federais praticados em diversos municípios mineiros, em conluio com agentes públicos.

O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já proferiu diversas condenações definitivas em desfavor de Evandro Leite Garcia e suas empresas por desvio de recursos públicos, de que são exemplo os Acórdãos 3162/2012, 1481/2012, 0422/2012, 4297/2011,  7509/2010 e 4736/2009.

Fonte: MPF/Assessoria de Comunicação Social – 26/06/2012

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