Prefeito Mário Bulgareli é condenado por pagamento indevido de anuênio a Secretários
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o pagamento de anuênios aos Secretários Municipais no exercício de 2006.
Leia aqui a decisão na íntegra
De acordo com a Lei Complementar que garantiu essa bonificação aos Secretários, cada um ano de serviço público corresponderia ao acréscimo automático de 2% sobre o valor de referência salarial.
Entretanto, o TCESP verificou que esse benefício contraria a Constituição Federal, que diz expressamente: “[…] os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
Diante desses fatos, o prefeito Mário Bulgareli foi condenado à devolução do valor pago indevidamente, calculado em R$ 126.515,91.