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Prefeito Mário Bulgareli é condenado por pagamento indevido de anuênio a Secretários

14 de novembro de 2011 - 09:53

O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o pagamento de anuênios aos Secretários Municipais no exercício de 2006.

Leia aqui a decisão na íntegra

De acordo com a Lei Complementar que garantiu essa bonificação aos Secretários, cada um ano de serviço público corresponderia ao acréscimo automático de 2% sobre o valor de referência salarial.

Entretanto, o TCESP verificou que esse benefício contraria a Constituição Federal, que diz expressamente: “[…] os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.

Diante desses fatos, o prefeito Mário Bulgareli foi condenado à devolução do valor pago indevidamente, calculado em R$ 126.515,91.
 

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