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Prefeitura consegue no Tribunal de Justiça de SP suspender leis do legislativo por possível erro de iniciativa

14 de setembro de 2010 - 00:00

Ontem (13) o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu três Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Prefeitura de Marília e, em caráter liminar, conseguiu a suspensão das mesmas. São elas:

 

1) Lei nº 6.975/2009, de autoria do Vereador Wilson Damasceno, que proíbe a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nas unidades de ensino básico na cidade, em especial durante as festas juninas e outros eventos comemorativos realizados nas dependências escolares;

 

2) Lei nº 7.158/2010, de autoria do Vereador Eduardo Duarte do Nascimento, que dispõe sobre a substituição de hidrômetros, bem como das respectivas ligações e manutenção da água e esgoto, ambos de forma gratuita;

 

3) Lei nº 5.770/04, de autoria do Vereador César Martins Lopez, que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM) a efetuar, gratuitamente, a cada seis meses, limpeza de caixa d’água e limpeza de gordura, aos contribuintes que efetuarem o pagamento de suas contas de água e esgoto nos 12 meses anteriores.

 

De acordo com os despachos das liminares, as leis aprovadas pela Câmara não poderiam ser propostas por vereadores, apenas pelo Poder Executivo, podendo, assim, serem consideradas inconstitucionais.

 

Agora, o Presidente da Câmara deverá se manifestar sobre a decisão para que o Tribunal julgue a validade das leis.

 

A MATRA está acompanhando os fatos e aguarda o andamento das ações.

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