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PREFEITURA CONTINUA FAZENDO PAGAMENTOS DE FORNECEDORES FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA

22 de fevereiro de 2017 - 09:47

Via de regra deve-se pagar dos contratos mais antigos  para os mais recentes. Esta é a determinação do artigo 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações):

“Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art.42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Ou seja, ao participarem e consequentemente vencerem as disputas em concorrências públicas e licitações, os fornecedores (prestadores de serviços) da Administração Pública já sabem que os pagamentos dos valores constantes nos contratos deverão ser pagos em conformidade com a ordem temporal. Essa media restringe os privilégios de credores na Administração Pública.

Contudo, existe uma exceção à regra, sendo possível realizar pagamentos fora da ordem. Segundo a Lei, essa prática será permitida quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante justificativa das autoridades competentes.

Em Marília, a prática da realização de pagamentos fora da ordem cronológica é bem antiga e pelo que podemos observar continua sendo feita, conforme publicações recentes no Diário Oficial do Município. Veja:

ORDEM CRONOLÓGICA – D. O. 18/02

Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no

artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem

cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão

nº 75/2016 – NFs 108618, 108619, 106300, 108946, 108947, 108948,

109217, 109218, 109219, 109392 e 109393 no valor total de R$

174.571,00 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e um

reais) da Empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A por se

tratar de fornecimento de combustíveis destinados à manutenção de

serviços essenciais dos veículos da frota municipal; Pregão nº

188/2015 – NFs 22, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 29, 30, 33, 34, 35 e 19 no valor

total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) da Empresa

AUTO SOCORRO E SERVIÇOS DE GUINCHO CANGURU LTDA ME,

Pregão nº 215/2015 – NFs 1841 e 1739 no valor total de R$ 225,40

(duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) da Empresa

GRECCO COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA ME,

Pregão nº 215/2015 – NFs 201, 226, 204, 230, 209, 208, 207, 239, 237,

238, 235, 210, 211, 241, 240, 212 e 242 no valor total de R$ 6.471,19

(seis mil quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) da

Empresa GUSTAVO RASTELLI BARBOSA ME, Pregão nº 215/2015 –

NFs 3986, 3985, 4007, 4010, 4079, 4078, 4080, 4126, 4125, 4124, 4122 e

4207 no valor total de R$ 10.071,60 (dez mil e setenta e um reais e

sessenta centavos) da Empresa PEREIRA & LIMA PEÇAS E

SERVIÇOS LTDA ME, Pregão Nº 209/2015 – NFs 3043, 3095 e 3096 no

valor total de R$ 14.247,90 (quatorze mil duzentos e quarenta e sete

reais e noventa centavos) da Empresa PERUIBE COMERCIO DE

PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICO LTDA, Pregão nº 215/2015 – NF

2509 no valor de R$ 763,75 (setecentos e sessenta e três reais e

setenta e cinco centavos) da Empresa PRAMOTO PEÇAS PARA

TRATORES LTDA EPP, Pregão nº 215/2015 – Nfs 2426, 2349, 2351,

2353 e 2352 no valor total de R$ 16.513,80 (dezesseis mil quinhentos e

treze reais e oitenta centavos) da Empresa RETIFICA PAULISTA

LTDA EPP, Pregão nº 215/2015 – NFs 4105, 4109, 4110 e 2463 no valor

total de R$ 6.640,26 (seis mil seiscentos e quarenta reais e vinte e seis

centavos) da Empresa TECNODIESEL TÉCNICA EM SISTEMA

DIESEL DE MARÍLIA LTDA por se tratarem de fornecimento de

materiais e prestação de serviços essenciais para manutenção de

veículos da frota municipal.

Cronologia de Pagamento

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos

termos da Instrução nº 02/08, do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos

pagamentos abaixo relacionados:

Justificativa: 1) areia fina lavada: por falta do produto, essencial

para dar continuidade as atividades normais da empresa. Rene Fadel

Nogueira – Diretor Presidente (Codemar).

cronologiadepagamento

ORDEM CRONOLÓGICA – D. O. 21/02

Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no

artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem

cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber:

Concorrência nº 5/2014 – NFs 370 e 371 no valor total de R$ 27.634,52

(vinte e sete mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois

centavos) da Empresa ATLANTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E

SERVIÇOS EIRELI por se tratar de fornecimento de material e mão de

obra para a construção da EMEI Creche do bairro Nova Marília II;

Tomada de Preços nº 37/2015 – NF 202 no valor de R$ 78.329,85

(setenta e oito mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco

centavos) da Empresa CLOPCONS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA ME por se tratar de fornecimento de material e mão de obra

para reforma e ampliação do Centro Comunitário do bairro Castelo

Branco; Concorrência nº 15/2015 – NF 269 no valor de R$ 86.088,10

(oitenta e seis mil e oitenta e oito reais e dez centavos) da Empresa

RAMOS SALES CONSTRUTORA E COMÉRCIO EIRELI por se tratar do

fornecimento de material e mão de obra para construção do Parque

da Cidade; Pregão nº 46/2016 – Recibo 181 no valor de R$ 5.000,00

(cinco mil reais) da LIGA DESPORTIVA DE MARÍLIA por se tratar da

prestação de serviços de gerenciamento dos campeonatos de futebol

amadores adultos e infantis da cidade de Marília; Convite nº 5/2015 –

NF 2580 no valor de R$ 59.917,50 (cinquenta e nove mil novecentos e

dezessete reais e cinquenta centavos) da Empresa COESMA

COMERCIO E SERVIÇOS PARA O TRANSITO E MEIO AMBIENTE

LTDA ME por se tratar de serviços de levantamento topográfico,

georeferenciamento rural e cadastro de propriedades nas estradas

rurais; Pregão nº 258/2015 – NF 2630 no valor de R$ 2.556,00 (dois mil

quinhentos e cinquenta e seis reais) da Empresa TRÊS LAGOAS

COMERCIO DE SACARIAS E EMBALAGENS LTDA, Pregão nº

258/2015 – NFs 1315, 1312, 1313, 1314, 1316 e 1310 no valor total de

R$ 7.549,06 (sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e seis

centavos) da Empresa NNG REZENDE COMERCIAL LTDA ME e

Pregão nº 258/2015 – NFs 3211, 3214 e 3213 no valor total de R$

12.708,08 (doze mil setecentos e oito reais e oito centavos) da

Empresa JUMACH COMERCIAL LTDA ME por se tratarem de

fornecimento de material de limpeza e higienização para

manutenção dos serviços essenciais de secretarias diversas do

município; Pregão nº 181/2015 – NF 276 no valor de R$ 3.740,80 (três

mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos) da Empresa E

ROCHA SARAIVA UNIFORMES ME e Pregão nº 64/2016 – NF 545 no

valor de R$ 595,20 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte

centavos) da Empresa EXTINCOM DO BRASIL – COM. DE

EXTINTORES E EQUIP. DE SEG. EIRELI ME por se tratarem do

fornecimento de uniformes e materiais de proteção essenciais para os

servidores de secretarias diversas do município; Pregão nº 83/2010 –

NFs 8906, 8884, 9051, 9073, 9156, 8968 e 9157 no valor total de R$

1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais) da Empresa KINTEC

ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA por se tratar de prestação de

serviços contábeis essenciais para manutenção das farmácias

populares – unidades I e II.

 

A MATRA – Marília Transparente, está de olho.

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