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Prefeitura divulga novo acordo com o Ipremm; em Guaiçara, caso semelhante terminou com a condenação de dois prefeitos

28 de janeiro de 2011 - 13:35

A prefeitura divulgou ontem no Diário Oficial do Município o acordo de parcelamento da dívida de R$ 13,2 milhões que tem com o Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília), referente aos repasses patronais que deixaram de ser feitos em 2010.

Com o acordo, a administração se compromete a pagar 60 parcelas de R$ 221 mil a partir de fevereiro e deve depositar, de uma vez só, R$ 9 milhões nos cofres do Instituto em março. O último valor é referente aos repasses dos servidores, que a prefeitura não vinha fazendo.

Atualmente, a administração já tem um parcelamento herdado de administrações passadas – que ainda tem 240 parcelas de R$ 63 mil em haver.

A expectativa é que, desta vez, o município pague todas as parcelas, não só a primeira, como vinha fazendo em outras oportunidades.

Somados os débitos mencionados, a dívida da prefeitura junto ao Ipremm chega aos R$ 37,2 milhões.

Com esse novo parcelamento, a administração espera evitar que o MP (Ministério Público) entre com ação civil pública por apropriação indébita previdenciária.

E a prefeitura tem mesmo com que se preocupar, pois ontem o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação dos ex-prefeitos de Guaiçara, Fernando Donizete dos Santos e José Monteiro da Silva, acusados de improbidade administrativa por não repassarem a um convênio de serviço de assistência médica valores que eram descontados dos vencimentos dos funcionários públicos ativos e inativos.

Entenda o caso

Em 1995, através de Lei Municipal, o Executivo de Guaiçara foi autorizado a firmar convênio para a prestação de serviços de assistência médica para os servidores ativos e inativos. Dos vencimentos dos funcionários, 20% do valor do convênio seriam descontados e os outros 80%, pagos pela municipalidade.

Em 2000, sob a administração do prefeito Monteiro da Silva, o município deixou de pagar a proporção de 80% do valor do plano de saúde. Além disso, nos meses de novembro e dezembro, após efetuar o desconto das parcelas na folha de pagamento dos beneficiários, deixou de repassar o valor ao convênio, conduta essa conduta que foi repetida em janeiro e fevereiro de 2001, na administração do prefeito Fernando Donizete dos Santos.

Donizete dos Santos e Monteiro da Silva foram condenados ao ressarcimento integral do dano material e moral, pagamento de multa civil, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, além de terem seus direitos políticos suspensos por igual período.

Donizete dos Santos recorreu, alegando a inaplicabilidade da lei, inexistência de dolo e de enriquecimento ilícito, descaracterizando, assim, o ato de improbidade.

A relatora do processo negou provimento ao recurso.

(V.M.)

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