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Prefeitura faz mais pagamentos fora da ordem cronológica

06 de julho de 2016 - 11:52

No último domingo (03), a MATRA comentou em seu artigo semanal sobre as constantes quebras da ordem cronológica de pagamentos feitas pela Prefeitura de Marília. Segundo a Lei das Licitações, a Administração deve observar as datas de pagamentos, seguindo a ordem cronológica de suas exigibilidades. Ou seja, deve-se pagar os fornecedores dos mais antigos aos mais recentes. Porém, existe uma exceção à regra, sendo possível realizar pagamentos fora da ordem. Segundo a Lei, essa prática será permitida quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante justificativa das autoridades competentes.

Em Marília, a prática da realização de pagamentos fora da ordem cronológica é bem antiga. Para justificar o ato, a Prefeitura sempre alega tratar-se da “manutenção de serviços essenciais”. E o que são os serviços essenciais?

De acordo com o artigo 10 da Lei nº 7.783/1989, “são considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária”.

Contudo, semanalmente a Prefeitura faz pagamentos fora da ordem à Associação Paulista de Taekwondo (gerenciamento da ciclofaixa) e à Liga Desportiva de Marília (gerenciamento dos campeonatos de futebol amadores). Segundo a edição de hoje (06) do Diário Oficial, a Prefeitura pagou R$ 5.287,50 à Associação e R$ 6.430,00 à Liga.

Mas será que realmente se tratam de serviços essenciais a ponto de os fornecedores receberem na frente de outros? O dever da Administração Pública é agir com moralidade e eficiência, por isso, a Prefeitura deve esclarecer devidamente os motivos da realização da quebra da ordem cronológica quando os serviços prestados não são considerados essenciais.

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