Prefeitura faz pagamento fora da ordem cronológica à empresa Águas de Marília, mas não apresenta justificativa
Segundo o artigo 5º da Lei 8.666/93, cada unidade da Administração deve pagar suas obrigações na estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando existem relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Porém, segundo consta no Diário Oficial do Município de Marília de hoje (24), a Prefeitura pagou fora da ordem cronológica o valor de R$ 445.123,49 à empresa Águas de Marília, porém não justificou o pagamento. Conforme assegura a lei, a Administração deveria ter explicado os motivos do pagamento e apresentado uma justificativa relevante.
Poço
O poço perfurado pela empresa Águas de Marília, localizado no bairro Palmital, entrou em operação em dezembro de 1998, na administração do ex-prefeito Abelardo Camarinha. O idealizador do projeto foi o ex-diretor do Departamento de Água e Esgoto de Marília, Luiz Eduardo Nardi. Na época, por diversas vezes afirmou que era a melhor saída para aumentar o abastecimento da cidade: uma empresa privada perfuraria o poço (ficaria responsável por todo o investimento) e depois venderia a água ao DAEM.