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Prefeitura nomeia Comissão Especial de Estudos para pôr em prática Lei de Acesso à Informação em Marília

17 de setembro de 2012 - 11:01

Com o objetivo de garantir a todos os cidadãos o direito de obter informações e documentos de interesse público dos órgãos oficiais sem precisar explicar a razão do pedido, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 a Lei de Acesso à Informação Pública, mas somente agora a Prefeitura começou a tomar medidas para garantir o cumprimento da Lei.

Para tanto, o prefeito Ticiano Toffoli acaba de nomear uma Comissão Especial de Estudos, presidida por Alexandre Oliveira Campos e composta pelos membros Jairo Florêncio Carvalho Filho e Valquíria Galo Febrônio Alves, para realizar estudos necessários para disponibilizar no âmbito municipal informações sobre ações da administração pública.

Segundo Alexandre Oliveira Campos, a previsão é de que até outubro a comissão se reúna para iniciar os trabalhos. “Só estamos esperando a assinatura da portaria para começar os estudos. Nós iremos analisar a fundo a Lei para entendermos como deverá ser feito o trabalho. O desafio será desenvolver um software de fácil navegação com o máximo de informações possíveis em uma linguagem fácil de compreender. Daí a necessidade de um estudo aprofundando”, disse.

Ainda de acordo com Campos, a comissão poderá se reunir com responsáveis de cada associação para discutir o que a população gostaria de saber sobre a Prefeitura. Para desenvolvimento de um sistema de divulgação dessas informações em uma maneira de fácil entendimento, poderá ser contratada uma empresa.

A execução da Lei garantirá a disponibilização de informações sobre a remuneração dos servidores públicos, os contratos firmados em licitações e as notas de emprenho emitidas para pagamentos. A lei determina, ainda, que todo órgão público deve criar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que poderá responder as solicitações da população imediatamente.

Caso a informação requerida dependa de levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para responder o pedido ou, no mínimo, enviar justificativa razoável para a negativa de fornecimento de dado. O servidor público que se recusar a dar informação ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Para a Matra, a Lei de Acesso é um avanço à democracia brasileira, mas é preciso que os cidadãos usem esse direito. A participação popular na fiscalização da gestão de políticas públicas é essencial na construção de um país melhor, que não mais aceita a corrupção e o desvio de recursos públicos.

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